Portaria MPS nº 120 de 22/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2007

Fixar os percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial-GDAMP.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e com base no disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, com redação dada pela Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Fixar os percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial-GDAMP, considerado o índice de utilização da capacidade de atendimento pela Gerência-Executiva, conforme o tempo médio apurado entre a marcação/remarcação e a data da realização da perícia inicial:

GRUPO ÍNDICE TEMPO MÉDIO EM DIAS PERCENTUAL 
I  > 0,70 0 a 5 100% 
  6 a 15 95% 
  16 a 39 90% 
II 0,70 a 0,40 0 a 5 100% 
  6 a 15 90% 
  16 a 39 80% 
III < 40 0 a 5 100% 
  6 a 15 75% 
  16 a 39 50% 

Art. 2º O enquadramento das Gerências-Executivas no respectivo grupo será efetuado por portaria emitida pelo Presidente do INSS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos válidos a partir do primeiro trimestre de avaliação de 2007, revogando-se a previsão constante da Portaria MPS/GM/Nº 425, de 8 de novembro de 2006.

NELSON MACHADO