Portaria MPS nº 120 de 22/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2007
Fixar os percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial-GDAMP.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e com base no disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, com redação dada pela Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Fixar os percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial-GDAMP, considerado o índice de utilização da capacidade de atendimento pela Gerência-Executiva, conforme o tempo médio apurado entre a marcação/remarcação e a data da realização da perícia inicial:
GRUPO | ÍNDICE | TEMPO MÉDIO EM DIAS | PERCENTUAL |
I | > 0,70 | 0 a 5 | 100% |
6 a 15 | 95% | ||
16 a 39 | 90% | ||
II | 0,70 a 0,40 | 0 a 5 | 100% |
6 a 15 | 90% | ||
16 a 39 | 80% | ||
III | < 40 | 0 a 5 | 100% |
6 a 15 | 75% | ||
16 a 39 | 50% |
Art. 2º O enquadramento das Gerências-Executivas no respectivo grupo será efetuado por portaria emitida pelo Presidente do INSS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos válidos a partir do primeiro trimestre de avaliação de 2007, revogando-se a previsão constante da Portaria MPS/GM/Nº 425, de 8 de novembro de 2006.
NELSON MACHADO