Portaria MEC nº 424 de 14/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2011

Fixa nos termos do art. 2º da Portaria Interministerial nº 22 de 23 de fevereiro de 2011, o quantitativo de 12 (doze) professores.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial nº 22 de 23 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fixar nos termos do art. 2º da Portaria Interministerial nº 22 de 23 de fevereiro de 2011, o quantitativo de 12 (doze) professores, nos termos do inciso X do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para contratação pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES.

Parágrafo único. O quantitativo de que trata esta Portaria será destinado ao Curso Bilíngüe de Pedagogia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD