Portaria MP nº 422 de 05/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2011

Autoriza a nomeação de noventa e três candidatos do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 371, de 28 de outubro de 2009 , para o provimento de cargos dos Quadros de Pessoal do Instituto Evandro Chagas - IEC e do Centro Nacional de Primatas - CENP, ambos do Ministério da Saúde.

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de noventa e três candidatos do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 371, de 28 de outubro de 2009 , para o provimento de cargos dos Quadros de Pessoal do Instituto Evandro Chagas - IEC e do Centro Nacional de Primatas - CENP, ambos do Ministério da Saúde, conforme discriminado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de outubro de 2011.

Art. 3º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição de noventa e três trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

Cargo  Quantidade 
Pesquisador em Saúde Pública  56 
Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica   19 
Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica  18 
Total  93