Portaria SEFAZ/SAT nº 421 DE 18/11/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 nov 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 421/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 NOVAIS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME 23.368.083/0001-71 29.469.331-9
02 DENTAL PALMAS EIRELI - ME 23.215.772/0001-46 29.469.448-0
03 MAYKE DA SILVA OLIVEIRA - EPP 15.153.511/0001-10 29.469.615-6
04 DALBERTO DE SOUZA MORAIS-ME 23.562.185/0001-23 29.469.713-6
05 ASSUNÇÃO & ASSUNÇÃO LTDA - ME 23.435.416/0001-38 29.469.706-3