Portaria SPA nº 421 de 18/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O gergelim (Sesamum indicum L.), cujas sementes contêm cerca de 50% de óleo de excelente qualidade, é uma oleaginosa utilizada no segmento agroindustrial (alimentar, químico e farmacêutico) e de alimentos in natura.

Os principais fatores climáticos que exercem influência no desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação pluviométrica, luminosidade e altitude.

As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25ºC e 30ºC, inclusive para a germinação das sementes. Temperaturas abaixo de 20ºC provocam atrasos na germinação e no desenvolvimento da planta e, abaixo de 10ºC, todo o metabolismo fica paralisado, levando à morte da planta. Temperaturas superiores a 40ºC causam abortamento de flores e não enchimento de grãos. Temperaturas médias de 27ºC favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. A qualidade das sementes e do óleo pode ser afetada por quedas de temperatura.

A planta de gergelim possui resistência estomática bastante elevada à falta de umidade, o que faz com que transpire menos nos períodos críticos e resista mais à seca. Seu sistema radicular pivotante, com raízes secundárias que chegam a alcançar um metro de profundidade, possibilita o acesso à água em camadas mais profundas do solo.

A exigência hídrica da cultura está mais diretamente relacionada à distribuição do que à quantidade total de chuvas durante o período vegetativo da planta.

O gergelim, em função do seu sistema radicular bem profundo, é bastante tolerante à seca.

A umidade do solo é benéfica para a floração e frutificação, sendo que chuvas intensas e frequentes provocam queda das flores e acamamento das plantas. A cultura requer de 160 a 180 mm de água nos primeiros 30 dias após a germinação e um acumulo superior a 250 mm até o final dos primeiros 60 dias após o plantio. O máximo de rendimento é obtido com precipitações bem distribuídas durante as diversas fases do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do gergelim no Estado do Rio Grande do Norte.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

No modelo de balanço hídrico foram utilizadas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 190 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 13 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias = a 0,55, em pelo menos 20% de seu território, com freqüência>= a 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de gergelim no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 29   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30  
Meses   Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos   25   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35   36  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de gergelim no Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas na semeadura sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Água Nova     02 a 03   02 a 04  
Alexandria     02 a 03   02 a 03  
Almino Afonso     02 a 03   02 a 06  
Antônio Martins     02 a 03   02 a 03  
Apodi     02 a 03   02 a 03  
Arês   04 a 06 + 09 a 12   03 a 15   03 a 15  
Augusto Severo       02 a 03  
Baía Formosa   09 a 12   03 a 15   03 a 15  
Brejinho   10 a 11   10 a 12   06 a 07 + 10 a 12  
Caicó       02 a 03  
Canguaretama   09 a 12   03 a 15   03 a 15  
Caraúbas     02 a 03   02 a 03  
Ceará-Mirim   10 a 12   04 a 15   03 a 15  
Coronel João Pessoa     02 a 03   02 a 03 + 06 a 07  
Cruzeta       02 a 03  
Doutor Severiano     02 a 03   02 a 03  
Encanto     02 a 03   02 a 03  
Espírito Santo   10 a 11   05 a 07 + 10 a 12   04 a 13  
Extremoz   10 a 12   04 a 15   03 a 15  
Felipe Guerra       02 a 03  
Francisco Dantas     02 a 03   02 a 03  
Frutuoso Gomes     02 a 03   02 a 05  
Goianinha   09 a 12   04 a 15   03 a 15  
Ielmo Marinho     10 a 11   05 a 06 + 10 a 11  
Ipueira     02 a 03   02 a 04  
Itaú     02 a 03   02 a 03  
Janduís     02 a 03   02 a 04  
Jardim de Piranhas     02 a 03   02 a 03  
Jardim do Seridó       03 a 04  
João Dias     02 a 03   02 a 03  
José da Penha       02 a 03 + 06 a 07  
Jundiá   10 a 11   06 a 07 + 10 a 12   06 a 12  
Lagoa de Pedras     10 a 11   10 a 12  
Lucrécia     02 a 03   02 a 06  
Luís Gomes       02 a 03 + 06 a 07  
Macaíba   10 a 11   05 a 14   03 a 14  
Major Sales       02 a 03 + 06 a 07  
Marcelino Vieira     02 a 03   02 a 03  
Martins   02 a 03   02 a 04   01 a 06  
Maxaranguape   10 a 12   04 a 14   03 a 15  
Messias Targino     02 a 03   02 a 04  
Montanhas     10 a 11   10 a 11  
Monte Alegre   10 a 11   06 a 07 + 10 a 12   05 a 14  
Natal   06 a 07 + 10 a 13   04 a 15   04 a 15  
Nísia Floresta   04 a 13   03 a 15   03 a 15  
Nova Cruz       10 a 11  
Olho-d'Água do Borges     02 a 03   02 a 06  
Ouro Branco       03 a 04  
Paraná       02 a 03 + 06 a 07  
Parelhas       02 a 03  
Parnamirim   06 a 07 + 10 a 13   04 a 15   03 a 15  
Passagem     10 a 11   06 a 07 + 10 a 12  
Patu     02 a 03   02 a 06  
Pau dos Ferros     02 a 03   02 a 03  
Pedro Velho   10 a 11   05 a 06 + 09 a 12   05 a 13  
Pilões     02 a 03   02 a 03  
Portalegre   02 a 03   02 a 03   02 a 05  
Pureza     05 a 06   04 a 06 + 10 a 12  
Rafael Fernandes     02 a 03   02 a 03  
Rafael Godeiro     02 a 03   02 a 06  
Riacho da Cruz   02 a 03   02 a 03   02 a 06  
Riacho de Santana     02 a 03   02 a 04 + 06 a 07  
Rio do Fogo     04 a 07 + 10 a 13   03 a 14  
Rodolfo Fernandes     02 a 03   02 a 03  
Santana do Seridó       02 a 03  
Santo Antônio       10 a 11  
São Francisco do Oeste     02 a 03   02 a 03  
São Gonçalo do Amarante   10 a 13   04 a 14   04 a 15  
São João do Sabugi     02 a 03   02 a 04  
São José de Mipibu   10 a 12   04 a 14   04 a 15  
São José do Seridó       02 a 03  
São Miguel     02 a 03   02 a 03 + 06 a 07  
Senador Georgino Avelino   04 a 13   03 a 15   03 a 15  
Serra Negra do Norte     02 a 03   02 a 04  
Serrinha dos Pintos     02 a 03   02 a 04  
Severiano Melo     02 a 03   02 a 03  
Taboleiro Grande     02 a 03   02 a 03  
Taipu     05 a 06   05 a 06 + 10 a 11  
Tenente Ananias       02 a 03  
Tibau do Sul   04 a 06 + 09 a 12   03 a 15   03 a 15  
Timbaúba dos Batistas       03 a 04  
Touros     04 a 07 + 10 a 12   04 a 13  
Umarizal   02 a 03   02 a 04   02 a 06  
Várzea     10 a 11   06 a 07 + 10 a 12  
Venha-Ver     02 a 03   02 a 03 + 06 a 07  
Vera Cruz     11 a 12   10 a 12  
Viçosa   02 a 03   02 a 04   02 a 06  
Vila Flor   04 a 06 + 09 a 12   03 a 15   03 a 15  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Água Nova     01 a 02   01 a 03  
Alexandria     01 a 02   01 a 03  
Almino Afonso     01 a 03   01 a 04  
Antônio Martins     01 a 02   01 a 03  
Apodi     01 a 02   01 a 03  
Arês   02 a 12   02 a 14   02 a 14  
Augusto Severo       01 a 03  
Baía Formosa   04 a 12   02 a 14   02 a 14  
Brejinho     08 a 10   04 a 12  
Caicó       01 a 02  
Canguaretama   07 a 12   02 a 14   02 a 14  
Caraúbas     01 a 02   01 a 03  
Ceará-Mirim   09 a 11   02 a 13   02 a 14  
Coronel João Pessoa     01 a 02   01 a 04  
Cruzeta       01 a 02  
Doutor Severiano     01 a 02   01 a 03  
Encanto     01 a 02   01 a 03  
Espírito Santo     03 a 05 + 08 a 11   03 a 12  
Extremoz   07 a 12   02 a 13   02 a 14  
Felipe Guerra       02 a 03  
Francisco Dantas     01 a 02   01 a 03  
Frutuoso Gomes     01 a 03   01 a 04  
Goianinha   03 a 04 + 07 a 11   02 a 14   02 a 14  
Ielmo Marinho       04 a 05 + 09 a 10  
Ipueira     01 a 02   01 a 02  
Itaú     01 a 02   01 a 03  
Janduís     01 a 03   01 a 03  
Jardim de Piranhas     01 a 02   01 a 02  
Jardim do Seridó     01 a 02   01 a 02  
João Dias     01 a 02   01 a 03  
José da Penha     01 a 02   01 a 03  
Jundiá     04 a 05 + 08 a 10   03 a 12  
Lagoa de Pedras     09 a 10   08 a 10  
Lucrécia     01 a 03   01 a 04  
Luís Gomes     01 a 02   01 a 04  
Macaíba   09 a 11   03 a 12   03 a 13  
Major Sales     01 a 02   01 a 04  
Marcelino Vieira     01 a 02   01 a 03  
Martins     01 a 03   01 a 04  
Maxaranguape   09 a 11   02 a 13   02 a 14  
Messias Targino     01 a 03   01 a 03  
Montanhas     09 a 10   08 a 11  
Monte Alegre     08 a 12   04 a 12  
Natal   05 a 12   02 a 13   02 a 14  
Nísia Floresta   02 a 12   02 a 14   02 a 14  
Nova Cruz       09 a 10  
Olho-d'Água do Borges     01 a 03   01 a 04  
Ouro Branco     01 a 02   01 a 02  
Paraná     01 a 02   01 a 04  
Parnamirim   04 a 12   02 a 14   02 a 14  
Passagem     04 a 05 + 08 a 10   03 a 11  
Patu     01 a 03   01 a 04  
Pau dos Ferros     01 a 02   01 a 03  
Pedro Velho     04 a 05 + 08 a 11   04 a 12  
Pilões     01 a 02   01 a 03  
Portalegre     01 a 03   01 a 04  
Pureza     03 a 04   03 a 05 + 09 a 10  
Rafael Fernandes     01 a 02   01 a 03  
Rafael Godeiro     01 a 03   01 a 04  
Riacho da Cruz     01 a 03   01 a 04  
Riacho de Santana     01 a 02   01 a 03  
Rio do Fogo     02 a 12   02 a 13  
Rodolfo Fernandes     01 a 02   01 a 03  
Santana do Seridó       01 a 02  
Santo Antônio       09 a 10  
São Fernando       01 a 02  
São Francisco do Oeste     01 a 02   01 a 03  
São Gonçalo do Amarante  05 a 06 + 09 a 12   02 a 13   02 a 14  
São João do Sabugi     01 a 02   01 a 02  
São José de Mipibu   08 a 11   03 a 13   03 a 14  
São José do Seridó       01 a 02  
São Miguel     01 a 02   01 a 04  
Senador Georgino Avelino  02 a 12   02 a 14   02 a 14  
Serra Negra do Norte     01 a 02   01 a 02  
Serrinha dos Pintos     01 a 03   01 a 04  
Severiano Melo     01 a 02   01 a 03  
Taboleiro Grande     01 a 02   01 a 03  
Taipu     04 a 05   04 a 05 + 09 a 10  
Tenente Ananias     01 a 02   01 a 03  
Tibau do Sul   02 a 12   02 a 14   02 a 14  
Timbaúba dos Batistas       01 a 02  
Touros     03 a 05 + 09 a 10   03 a 12  
Umarizal     01 a 03   01 a 04  
Várzea     04 a 05 + 08 a 10   04 a 11  
Venha-Ver     01 a 02   01 a 04  
Vera Cruz     09 a 10   09 a 10  
Viçosa     01 a 04   01 a 04  
Vila Flor   02 a 12   02 a 14   02 a 14  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Água Nova     01 a 02   01 a 02  
Alexandria       01 a 02  
Almino Afonso     01 a 02   01 a 03  
Antônio Martins       01 a 02  
Apodi     01 a 02   01 a 02  
Arês   01 a 11   01 a 13   01 a 13  
Augusto Severo       01 a 02  
Baía Formosa   01 a 10   01 a 12   01 a 13  
Brejinho     06 a 10   03 a 10  
Canguaretama   01 a 10   01 a 12   01 a 13  
Caraúbas     01 a 02   01 a 02  
Ceará-Mirim   06 a 10   01 a 12   01 a 12  
Coronel João Pessoa     01 a 02   01 a 02  
Doutor Severiano     01 a 02   01 a 02  
Encanto     01 a 02   01 a 02  
Espírito Santo     03 a 10   02 a 11  
Extremoz   05 a 10   01 a 12   01 a 12  
Felipe Guerra       01 a 02  
Francisco Dantas     01 a 02   01 a 02  
Frutuoso Gomes     01 a 02   01 a 02  
Goianinha   03 a 10   01 a 12   01 a 13  
Ielmo Marinho       03 a 09  
Ipueira       01 a 02  
Itaú     01 a 02   01 a 02  
Janduís     01 a 02   01 a 02  
Jardim do Seridó       01 a 02  
João Dias     01 a 02   01 a 02  
José da Penha     01 a 02   01 a 02  
Jundiá     02 a 03 + 06 a 10   02 a 11  
Lagoa de Pedras     07 a 08   06 a 10  
Lucrécia     01 a 02   01 a 02  
Luís Gomes     01 a 02   01 a 02  
Macaíba   08 a 09   02 a 11   01 a 12  
Major Sales     01 a 02   01 a 02  
Marcelino Vieira       01 a 02  
Martins     01 a 02   01 a 03  
Maxaranguape   06 a 10   01 a 12   01 a 12  
Messias Targino     01 a 02   01 a 02  
Montanhas     08 a 09   03 a 04 + 07 a 09  
Monte Alegre     03 a 10   03 a 11  
Natal   05 a 10   01 a 12   01 a 13  
Nísia Floresta   01 a 11   01 a 12   01 a 13  
Nova Cruz       07 a 09  
Olho-d'Água do Borges     01 a 02   01 a 03  
Ouro Branco       01 a 02  
Paraná     01 a 02   01 a 02  
Parnamirim   05 a 10   01 a 12   01 a 13  
Passagem     07 a 09   03 a 10  
Patu     01 a 02   01 a 03  
Pau dos Ferros     01 a 02   01 a 02  
Pedro Velho     02 a 10   02 a 11  
Pilões       01 a 02  
Portalegre     01 a 02   01 a 02  
Pureza     02 a 03 + 06 a 10   02 a 03 + 06 a 10  
Rafael Fernandes     01 a 02   01 a 02  
Rafael Godeiro     01 a 02   01 a 03  
Riacho da Cruz     01 a 02   01 a 03  
Riacho de Santana     01 a 02   01 a 02  
Rio do Fogo     01 a 11   01 a 11  
Rodolfo Fernandes     01 a 02   01 a 02  
Santo Antônio       07 a 08  
São Francisco do Oeste     01 a 02   01 a 02  
São Gonçalo do Amarante  05 a 10   01 a 12   01 a 12  
São João do Sabugi       01 a 02  
São José de Mipibu   06 a 10   01 a 12   01 a 12  
São Miguel     01 a 02   01 a 02  
Senador Georgino Avelino  01 a 11   01 a 13   01 a 13  
Serra Negra do Norte       01 a 02  
Serrinha dos Pintos     01 a 02   01 a 02  
Severiano Melo     01 a 02   01 a 02  
Taboleiro Grande     01 a 02   01 a 02  
Taipu       02 a 09  
Tenente Ananias       01 a 02  
Tibau do Sul   01 a 10   01 a 12   01 a 13  
Touros     01 a 10   01 a 11  
Umarizal     01 a 02   01 a 03  
Várzea     07 a 09   03 a 10  
Venha-Ver     01 a 02   01 a 02  
Vera Cruz       07 a 09  
Viçosa     01 a 02   01 a 03  
Vila Flor   01 a 10   01 a 12   01 a 13