Portaria SAS nº 421 de 26/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009

Redefine o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Deliberação nº 749, de 08 de outubro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no estado do Rio de Janeiro, conforme descrito a seguir:

Município Limite mensal(R$) Limite anual (R$) 
Angra dos Reis 251.743,46 3.020.921,52 
Araruama 157.433,64 1.889.203,68 
Barra do Piraí 341.595,75 4.099.149,00 
Barra Mansa 89.962,08 1.079.544,96 
Belford Roxo 894.815,86 10.737.790,32 
Duque de Caxias 870.384,87 10.444.618,44 
Itaboraí 372.779,38 4.473.352,56 
Itaperuna 231.731,18 2.780.774,16 
Niterói 755.582,43 9.066.989,16 
Nova Friburgo 213.189,64 2.558.275,68 
Nova Iguaçu 639.478,55 7.673.742,60 
Paracambi 138.527,53 1.662.330,36 
Petrópolis 354.920,32 4.259.043,84 
Resende 68.380,38 820.564,56 
Rio de Janeiro 6.903.396,54 82.840.758,48 
São Gonçalo 900.500,27 10.806.003,24 
São João de Meriti 272.375,23 3.268.502,76 
Teresópolis 164.416,75 1.973.001,00 
Valença 159.728,45 1.916.741,40 
Vassouras 81.942,32 983.307,84 
Volta Redonda 240.326,28 2.883.915,36 
Total Plena Municipal 14.103.210,91 169.238.530,92 
Gestão Estadual 2.370.640,83 28.447.689,96 
Total do Estado 16.473.851,74 197.686.220,88 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME