Portaria MP nº 421 de 03/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2007

Remaneja os valores autorizados para movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e IV da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e IV da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007)

R$ Mil

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
REDUÇÃO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS(*)
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO IV DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
 Custeio Investimento + Inversão Financeira Total 
35000 Ministério das Relações Exteriores 15.000 15.000 
Total 15.000 15.000 

Inclui recursos de todas as Fontes.

(*) Corresponde ao Programa "0681 - Gestão da Participação em Organismos Internacionais".

ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
 Custeio Investimento + Inversão Financeira Total 
20102 Gabinete da Vice-Presidência da República 110 110 
35000 Ministério das Relações Exteriores 7.000 8.000 15.000 
Total 7.110 8.000 15.110 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.