Portaria MTE nº 421 de 20/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2007

Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no período de janeiro a agosto de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial MTE/MP nº. 96, de 28 de março de 2007, publicada no DOU de 29 de março de 2007, Seção 1, págs. 97 e 98, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização dos trabalhos obtidos no período de janeiro a agosto de 2007 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: R$ 27.013.243.383,87 (vinte e sete bilhões, treze milhões, duzentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), correspondendo a 34% da GIFA;

II - fiscalização do trabalho:

a) formalização de vínculos: 500.091 (quinhentos mil e noventa e um) vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA; e

b) eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 47.486 (quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.

III - verificação do recolhimento do FGTS: 176.880 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta) estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.

Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de agosto de 2007 é de 70%.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI