Portaria SESu nº 420 de 25/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2006

Descentraliza crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao mês de junho de 2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I. Funcional Programática: nº 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional

II. Fonte: nº 0112915003

III. PTRES nº 001749

IV. Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Serviços Eventuais de Médicos Residentes

3.3.91.47 - Obrigações tributárias e contributivas

V. Processo: nº 23000.003915/2006-76

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO

IFES Instituição Beneficiada Número de residentes - SIAPE Julho 2006 SIAPE Elementos de Despesa Total Nota de Crédito 
3390.04 3391.47 
AC UFAC 20 29.483,80 5.896,80 35.380,60 872 
AL UFAL 53 78.132,07 15.626,52 93.758,59 873 
AM UFAM 105 154.789,95 30.958,20 185.748,15 874 
BA UFBA 117 172.480,23 34.496,28 206.976,51 875 
CE UFC 147 216.705,93 43.341,48 260.047,41 876 
DF UNB 116 171.006,04 34.201,44 205.207,48 877 
ES UFES 107 157.738,33 31.547,88 189.286,21 878 
GO UFGO 128 188.696,32 37.739,52 226.435,84 879 
MA FUFMA 71 104.667,49 20.933,64 125.601,13 880 
MG UFJF 70 103.193,30 20.638,80 123.832,10 881 
MG UFMG 286 421.618,34 84.324,24 505.942,58 882 
MG UFTM 142 209.334,98 41.867,28 251.202,26 883 
MG FUFUB 144 212.283,36 0,00 212.283,36 884 
MS FUFMS 70 103.193,30 20.638,80 123.832,10 885 
MT FUFMT 43 63.390,17 12.678,12 76.068,29 886 
PA UFPA 81 119.409,39 23.882,04 143.291,43 887/957 
PB UFCG 24 35.380,56 7.076,16 42.456,72 888 
PB UFPB 76 112.038,44 22.407,84 134.446,28 889 
PE UFPE 159 234.396,21 46.879,56 281.275,77 890 
PI FUFPI 71 104.667,49 20.933,64 125.601,13 891 
PR UFPR 235 346.434,65 69.287,40 415.722,05 892 
RJ UFF 127 187.222,13 37.444,68 224.666,81 893 
RJ UFRJ 322 474.689,18 94.938,48 569.627,66 894 
RJ UNIRIO 84 123.831,96 24.766,56 148.598,52 895 
RN UFRN 104 153.315,76 30.663,36 183.979,12 896 
RS FURG 38 56.019,22 11.203,92 67.223,14 897 
RS FFFCMPA 214 315.476,66 63.095,76 378.572,42 898 
RS HCPA 316 465.844,04 93.169,44 559.013,48 899 
RS FUFPEL 60 88.451,40 17.690,40 106.141,80 900 
RS UFSM 78 114.986,82 22.997,52 137.984,34 901 
SC UFSC 61 89.925,59 17.985,24 107.910,83 902 
SE FUFSE 22 32.432,18 6.486,48 38.918,66 903 
SP UNIFESP 554 816.701,26 163.341,36 980.042,62 904 
  TOTAL 4245 6.257.936,55 1.209.138,84 7.467.075,39   

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 142, de 26.07.2006, Seção 1, pág. 23, com incorreção no original.