Portaria GSF nº 42 DE 19/03/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 mar 2014

Altera cláusula do Termo de Acordo do Regime Especial da empresa que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda de Goiás,

Considerando o disposto no § 2º do art. 468 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e tendo em vista o constante no processo nº 201200009002200,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada o "caput" da cláusula sétima do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE nº 166/2013-GSF, firmado com a empresa ROOTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E ARMAZENAGENS LOGÍSTICA LTDA, que passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula sétima. O regime especial de que trata o presente termo de acordo é concedido por prazo determinado, limitado a 31 de dezembro de 2020, conforme Resolução nº 1.905/2013-CE/PRODUZIR, podendo a SECRETARIA alterá-lo, revogá-lo ou suspendê-lo no interesse da Administração Fazendária e no caso em que a ACORDANTE tiver débito inscrito em dívida ativa ou a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado suspensa."

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 10 de outubro de 2013.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 2014.

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário