Portaria SETRE nº 42 DE 14/02/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 fev 2013

O Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 25, caput, e a Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, em seus artigos 61, 62 e 63,

 

Resolve

 

Art. 1º. Fica instituído o processo de credenciamento de pessoas jurídicas, para contratação de serviços técnicos especializados na execução de ações de qualificação social e profissional, tendo como referência os princípios do trabalho decente nas atividades inerentes aos programas e projetos para o desenvolvimento da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (SETRE).

 

Art. 2º. Para os fins desta Portaria são consideradas as seguintes definições:

 

Acompanhamento Psicopedagógico: Orientar e acompanhar os alunos que se encontram em dificuldades emocionais, relacionais, vocacionais, motoras, visuais, auditivas e outras que se caracterizem como necessidades educacionais de aprendizagem;

 

Alimentação/Lanche: Lanche diário fornecido aos educandos (nº de educandos x dias). Cursos com carga horária diária de 3 a 6 horas, é obrigatório o provimento de um lanche reforçado. Acima de 6 horas, deve-se prover aos educandos, além do lanche, uma refeição. Os lanches e as refeições têm de ser de caráter nutricional, com um cardápio saudável e variado, considerando questões de higiene e boa conservação, de forma a dar condições ao aluno de estar bem alimentado para que possa alcançar o aprendizado adequado;

 

Auxílio Transporte: São considerados como auxílio transporte: o vale-transporte, a contratação de empresa de transporte (desde que os valores sejam compatíveis com o valor orçado para o provimento do vale-transporte), convênios/acordos com órgãos municipais ou estaduais para o deslocamento dos educandos (com recurso extra convênio). No caso do vale-transporte, será considerado o seguinte cálculo: valor da passagem x 2 (ida e volta) x nº de educandos x 50 dias);

 

Avaliação de desempenho - Exame pela Comissão Permanente de Credenciamento das ocorrências registradas pelo servidor responsável pelo acompanhamento do termo de adesão e das representações formuladas pelo controle social, orientando para a continuidade da prestação do serviço ou fornecimento do bem, sua rescisão e convocação de próximo classificado, se couber, ou instauração de procedimento objetivando o descredenciamento;

 

Bolsa Auxílio: Auxílio financeiro ao educando do projeto, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), distribuídos em 4 (quatro) parcelas de R$ 100,00 (cem reais), comprovadas por meio da frequência de, no mínimo, 75% nas atividades de cada módulo, ficando a última parcela, condicionada também a apresentação do Trabalho Final de Curso (TFC);

 

Cadeia Produtiva: Setores da economia formal e informal, unidos por relações significativas de compra e venda, vinculadas ao processo produtivo;

 

Certificação: Procedimento de emissão e entrega de certificados pela instituição formadora, com intuído de formalizar a conclusão dos cursos de qualificação social e profissional junto aos educandos que comprovadamente realizaram o mínimo de 75% das atividades do curso, considerando o quanto previsto no Termo de Referência dos Programas;

 

Classificação - Fase que consiste na atribuição de pontos à pessoa jurídica habilitada, de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento, com aviso de publicação em Diário Oficial do Estado e divulgação da lista em meio eletrônico (www.portaldotrabalho.ba.gov.br);

 

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): Documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Instituído por portaria no. 397, de 9 de outubro de 2002, inventaria detalhadamente as atividades realizadas no trabalho, os requisitos de formação e experiência profissionais e as condições de trabalho;

 

Contratação - Assinatura do Termo de Adesão pelo credenciado, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado e divulgação em meio eletrônico (www.portaldotrabalho.ba.gov.br);

 

Controle Social - Participação da sociedade civil no acompanhamento do credenciamento com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade;

 

Convocação - Chamamento, por Diário Oficial do Estado ou da União e meio eletrônico (www.portaldotrabalho.ba.gov.br), da convocada classificada para a prestação do serviço, nos termos indicados no Regulamento;

 

Coordenador/a do Projeto - Profissional apto/a a executar atividades de planejamento, organização de conteúdo, coordenação e avaliação dos cursos, acompanhamento e monitoramento das atividades de campo, visando o desenvolvimento e implementação de ações inerentes aos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.

 

Credenciamento - Caso de inexigibilidade de licitação, previsto nos artigos 61, 62 e 63 da Lei Estadual 9433/2005, em consonância com o art. 25 da Lei Federal 8.666/1993, caracterizado por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, opta a Administração por credenciar o maior número possível de prestadores de serviço, o que proporcionará ao Estado da Bahia, nas diversas ações da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (SETRE), melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais;

 

Descredenciamento - Ato administrativo de exclusão dos credenciados, após regular procedimento, com observância do contraditório e da ampla defesa;

 

Divulgação: Divulgação das ações detalhadas, por meio de jornal de grande circulação, folders, banners e cartazes. Sendo obrigatórias, as devidas logomarcas dos programas;

 

Fardamento: Camisetas contendo as logomarcas obrigatórias de cada programa/projeto, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Estado;

 

Fiscal do Termo de Adesão - Servidor designado pelo contratante com a atribuição de acompanhar a execução da prestação do serviço ou fornecimento de bens, na forma pactuada;

 

Fiscalização - Acompanhamento e verificação, pelo servidor responsável, do perfeito cumprimento das condições pactuadas no termo de adesão, com o preenchimento do termo de recebimento;

 

Habilitação - Fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Permanente de Credenciamento, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado da lista de inscrições indeferidas, divulgação do conteúdo integral em meio eletrônico (www.portaldotrabalho.ba.gov.br) e aviso no Diário Oficial da União;

 

Hora/aula/aluno: Unidade de referência para efeito de mensuração dos valores financeiros dos cursos de qualificação social e profissional;

 

Inscrição para o credenciamento - Preenchimento de formulário disponibilizado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (SETRE), com a apresentação dos documentos previstos no Regulamento;

 

Inscrição para os cursos: Preenchimento pelo candidato, da ficha de inscrição disponibilizada pelo Estado, contendo as informações necessárias que viabilizem a identificação dos dados do candidato, para efeito de comprovação de que o mesmo encontra-se dentro do perfil do público beneficiário do projeto;

 

Inserção/inseridos: Educandos que conseguiram uma colocação no mercado de trabalho formal, como resultado positivo do processo de intermediação de mão de obra executado.

 

Instituição Formadora - Pessoa jurídica contratada para prestar os serviços técnicos especializados na área de qualificação social e profissional;

 

Instrutor/a - Profissional apto/a a ministrar as aulas, aplicar técnicas e dinâmicas de trabalho em grupo, possibilitando um processo participativo de construção de conhecimentos e troca de experiências, inerentes aos programas e projetos para o desenvolvimento da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.

 

Material Didático: Apostilas de Conteúdo Básico e Específico inerentes a cada ocupação prevista na proposta;

 

Matrícula: Efetivação da inscrição do candidato, após a comprovação de que o mesmo encontra-se dentro do perfil do público beneficiário projeto, observando o número de vagas disponíveis para os cursos;

 

Mercado/Mundo do Trabalho: Relaciona aqueles que oferecem força de trabalho com aqueles que procuram-na, num sistema típico de mercado onde se negocia a fim de determinar os preços e as quantidades a transaccionar. O seu estudo procura perceber e prever os fenômenos de interação entre estes dois grupos tendo em conta a situação economica e social do país, região ou cidade.

 

Modulo Profissional: Etapa da formação dos educandos que corresponde a introdução dos conteúdos profissionais dos cursos, aliando atividades de cunho teóricos e práticas laboratoriais;

 

Modulo Social: Etapa inicial da formação dos educandos que corresponde à introdução dos conteúdos sociais, aliando os conhecimentos teóricos à experiência de vida individual e coletiva dos alunos;

 

Prestação de Contas: Apresentação por parte do ente contratado pelo Estado, dos documentos que comprovam a execução dos serviços prestados, conforme detalhamento descrito do Termo de Adesão dos projetos;

 

Qualificação Social e Profissional: Atividade de formação do educando, de caráter includente e não compensatório, que contribui para sua inserção e atuação cidadã no mundo do trabalho;

 

Regulamento - Instrumento que disciplina as condições específicas para a prestação dos serviços pela administração, com publicação do aviso no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União, divulgação em jornal de grande circulação, podendo ser consultado na íntegra em meio eletrônico (www.portaldotrabalho.ba.gov.br).

 

Rotatividade - Garantia da observância da ordem de classificação das instituições credenciadas quando da convocação para atenderem às necessidades da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (SETRE);

 

SINEBAHIA: Unidades de atendimento ao trabalhador, de responsabilidade do Estado, com foco na intermediação de mão-de-obra;

 

Técnico em Contabilidade: Profissional apto a realizar a prestação de contas dos serviços executados pela Instituição Formadora;

 

Técnico em Pedagogia: Profissional apto a desenvolver planejamento e alinhamentos metodológicos dos processos formativos;

 

Termo de Adesão - Instrumento de natureza contratual celebrado entre a Administração e a instituição convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação do serviço;

 

Termo de Recebimento - Formulário a ser preenchido pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do serviço, com os elementos necessários à avaliação de desempenho;

 

Território de Identidade - Integrante do processo de regionalização do Estado da Bahia, composta por municípios com características físicas, sociais e econômicas de certa homogeneidade, conforme lista anexa ao Regulamento;

 

Trabalho Final de Curso (TFC): Atividade de ensino-aprendizagem, que busca o aprimoramento do aluno, a partir das experiências vivenciadas no projeto, sendo um componente obrigatório do curso. Deve ser desenvolvido individualmente ou em equipe, sob a orientação da instituição formadora;

 

Art. 3º. O credenciamento observará as seguintes etapas:

 

I - Publicação do Regulamento e convocação para Audiência Pública;

 

II - Inscrição das pessoas interessadas;

 

III - Habilitação das inscritas;

 

IV - Classificação das credenciadas;

 

V - Convocação das credenciadas para atendimento dos serviços ou fornecimentos dos bens;

 

VI - Assinatura do Termo de Adesão.

 

Parágrafo único. A Audiência pública será convocada por Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, jornal de grande circulação e meio eletrônico (www.portaldotrabalho.ba.gov.br).

 

Art. 4º. O processo de Credenciamento será conduzido por Comissão Permanente de Credenciamento, composta por servidores de cargo de provimento permanente e temporário designados pelo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, por portaria publicada em Diário Oficial do Estado, e terá como atribuições:

 

I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;

 

II - Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes;

 

III - Receber os pedidos de inscrições das interessadas;

 

IV - Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento, emitindo parecer técnico, quando exigido pelo Regulamento;

 

V - Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;

 

VI - Proceder a avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumpram as obrigações constantes do Regulamento;

 

VII - Receber as denúncias resultantes do controle social e adotar as providências administrativas para efetivar as conseqüências delas decorrentes.

 

VIII - Resolver os casos omissos.

 

Art. 5º. O credenciamento será disponibilizado através de formulário eletrônico, acessível no endereço www.portaldotrabalho.ba.gov.br, para prestação de serviços no âmbito do Estado da Bahia, na forma do Regulamento.

 

Parágrafo único. As instituições interessadas deverão preencher todos os itens do formulário, podendo credenciar-se, salvo disposição em contrário, nos diversos programas e cadeias produtivas no âmbito dos Territórios de Identidade do estado da Bahia.

 

Art. 6º. O processo de credenciamento observará os critérios técnicos e específicos para a prestação de serviços previstos no Regulamento.

 

Art. 7º. O prazo de vigência do credenciamento é de 03 (três) anos, a contar do sexto dia após a realização de audiência pública, prorrogável por igual período.

 

§ 1º A Administração poderá, até cinco dias após a audiência pública, acolher, ou não, as sugestões dali decorrentes, republicando, exclusivamente, a alteração, supressão ou acréscimo acolhido.

 

§ 2º A inscrição será recebida a partir do sexto dia após a realização da audiência pública, sendo que as primeiras listas de instituições classificadas neste Credenciamento serão divulgadas em até 30 (trinta) dias contados do início da inscrição, considerando as inscrições realizadas nos 15 (quinze) primeiros dias.

 

§ 3º Com a publicação da primeira lista de instituições credenciadas, a Comissão Permanente de Credenciamento, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas instituições credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços.

 

Art. 8º. As despesas decorrentes do termo de adesão serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

 

Fontes: 0.100 - 5.100 - 0.124 - 0.128 - 0.131

 

0.100 = Recursos Ordinários Não Vinculados do Tesouro Estadual

 

5.100 = Recursos Ordinários de Contrapartida de Convênios e Operações de Crédito

 

0.124 = Operações de Crédito em Moeda - BIRD

 

0.128 = Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP

 

0.131 = Transferências Voluntárias de Órgãos e entidades Federais - Administração Direta

 

Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Programas - Atividades/Projetos:

 

21101.0005.11.333.107.6220 - Qualificação Social e Profissional em Apoio às Ações de Ressocialização

 

21101.0005.11.333.122.2101 - Apoio ao programa Projovem Trabalhador-Juventude Cidadã

 

21101.0005.11.333.122.2119 - Qualificação e Requalificação Profissional do Trabalhador

 

21101.0005.11.333.122.5063 - Intermediação e qualificação para o programa estadual de inserçãoTrilha

 

21101.0005.11.333.122.6669 - Qualificação Social e Profissional em Áreas de Atuação do Programa Pacto pela Vida

 

Onde:

 

21101 = Unidade Orçamentária DG - Diretoria Geral

 

0005 = Unidade Gestora Executora SUDET - Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho

 

11 = Função de governo Trabalho

 

333 = Subfunção Empregabilidade

 

107 = Programa Ressocialização: Direito do Interno e do Cumpridor de Penas e Medidas       Alternativas

 

122 = Programa Bom Trabalho: Ampliando Oportunidades

 

6220/2101/2119/5063/6669 = Ações Orçamentárias

 

Parágrafo único. A efetivação dos Termos de Adesão observará as verbas alocadas nos projeto/atividade para à convocação da instituição credenciada visando o desenvolvimento das ações de qualificação social e profissional da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (SETRE).

 

Art. 9º. O reajustamento de preços será assegurado com a revisão periódica das tabelas constantes dos anexos do Regulamento, considerando os valores estabelecidos pelo CODEFAT, necessários à prestação do serviço, caso fortuito e força maior.

 

Parágrafo único. A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (SETRE) adotará providência para implantação de sistema de verificação, acompanhamento e correção dos preços das tabelas, com periodicidade máxima de 12 (doze) meses.

 

Art. 10º. Qualquer interessado (a) ou usuário (a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento.

 

Art. 11º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO, em 14 de fevereiro de 2013.

 

NILTON VASCONCELOS JUNIOR

 

Secretário