Portaria SESu nº 42 de 25/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2012

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 57.283.200,00 (cinqüenta sete milhões, duzentos e oitenta três mil e duzentos reais), objetivando o Pagamento das Bolsas do programa de Educação Tutorial - PET pelo FNDE.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 , a Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 , Portaria Interministerial nº 507 e alterações posteriores,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 57.283.200,00 (cinqüenta sete milhões, duzentos e oitenta três mil e duzentos reais), objetivando o Pagamento das Bolsas do programa de Educação Tutorial - PET pelo FNDE, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:

I - Funcional Programática:

12.364.2032.20GK.0001 - Fomento às Ações de Ensino, Pesquisa e Extensão - Nacional

PTRES: 043243

Fontes: 0112915001

Valor: R$ 57.283.200,00

Processo: 23000.000495/2012-14

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.445, de 01 de março de 2011 .

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2012.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 20GK - Fomento às Ações de Ensino, Pesquisa e Extensão - Nacional, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais do FNDE, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA