Portaria SPOA/SE/MJ nº 42 de 13/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2010
Aprova a descentralização de créditos orçamentários e repasse financeiro para a Unidade Gestora 170940 - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento/DGI/SE/CGU, do Órgão 20.125 - Controladoria-Geral da União - CGU.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso da competência atribuída pelo inciso XV, do art. 1º, da Portaria nº 41, de 27 de janeiro de 2004, e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, das Portarias Interministeriais nºs 127, de 29 de maio de 2008, e 165, de 20 de julho de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de créditos orçamentários e repasse financeiro constantes da programação do Órgão 30.000 - Mistério da Justiça, UG 200006, alocados no Programa de Trabalho 14.128.0698.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação Nacional, o valor estimado de US$ 5.446,00 (Cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis dólares americanos), em moeda corrente, à taxa cambial do período, por participante, para a Unidade Gestora 170940 - Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento/DGI/SE/CGU, do Órgão 20.125 - Controladoria-Geral da União - CGU, visando subsidiar a inscrição do servidor Ronaldo Alves Nogueira no curso de capacitação de servidores públicos e intercâmbio de experiências denominado Anti-Corruption Program for Brazilian Government Officials, a ser desenvolvido pelo Institute of Brazilian Issues - IBI, do The Center for Latin American Issues da George Washington University, na cidade de Washington, DC, Estados Unidos da América, no período de 6 a 17 de setembro de 2010, projeto gerado pela cooperação entre a CGU e o IBI.
Art. 2º O pagamento do curso junto ao George Washington University será providenciado pela CGU, para a qual a descentralização de crédito deverá ser feita na Natureza de Despesa 33.80.39 - Transferências ao Exterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIO DE ANDRADE JÚNIOR