Portaria DPC nº 42 de 29/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2002
Altera o Capítulo 4 das Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM 13/2000).
Notas:
1) Revogada pela Portaria DPC nº 53, de 13.05.2003, DOU 30.05.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 067, de 18 de março de 1998 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e
Considerando a necessidade de especificar o artigo 0417 - PRECEITOS PARA OS TRIPULANTES, Seção II, Capítulo 4 das Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM 13/2000), resolve:
Art. 1º Criar a Seção III, antecedendo o artigo 0417, com o seguinte título: "ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS TRIPULANTES";
Art. 2º Alterar o título do artigo 0417 para: "PRECEITOS PARA OS TRIPULANTES NA NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO E INTERIOR";
Art. 3º Renumerar a Seção III - DAS PENALIDADES, para Seção IV e a Seção IV - DISPOSIÇÕES GERAIS, para Seção V; e
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
NAPOLEÃO BONAPARTE GOMES"