Portaria SPA nº 419 de 18/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Pernambuco, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado de Pernambuco, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O gergelim (Sesamum indicum L.), cujas sementes contêm cerca de 50% de óleo de excelente qualidade, é uma oleaginosa utilizada no segmento agroindustrial (alimentar, químico e farmacêutico) e de alimentos in natura.

Os principais fatores climáticos que exercem influência no desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação pluviométrica, luminosidade e altitude.

As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25ºC e 30ºC, inclusive para a germinação das sementes. Temperaturas abaixo de 20ºC provocam atrasos na germinação e no desenvolvimento da planta e, abaixo de 10ºC, todo o metabolismo fica paralisado, levando à morte da planta. Temperaturas superiores a 40ºC causam abortamento de flores e não enchimento de grãos. Temperaturas médias de 27ºC favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. A qualidade das sementes e do óleo pode ser afetada por quedas de temperatura.

A planta de gergelim possui resistência estomática bastante elevada à falta de umidade, o que faz com que transpire menos nos períodos críticos e resista mais à seca. Seu sistema radicular pivotante, com raízes secundárias que chegam a alcançar um metro de profundidade, possibilita o acesso à água em camadas mais profundas do solo.

A exigência hídrica da cultura está mais diretamente relacionada à distribuição do que à quantidade total de chuvas durante o período vegetativo da planta.

O gergelim, em função do seu sistema radicular bem profundo, é bastante tolerante à seca.

A umidade do solo é benéfica para a floração e frutificação, sendo que chuvas intensas e frequentes provocam queda das flores e acamamento das plantas. A cultura requer de 160 a 180 mm de água nos primeiros 30 dias após a germinação e um acumulo superior a 250 mm até o final dos primeiros 60 dias após o plantio. O máximo de rendimento é obtido com precipitações bem distribuídas durante as diversas fases do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do gergelim no Estado de Pernambuco.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

No modelo de balanço hídrico foram utilizadas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 190 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 13 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias = a 0,55, em pelo menos 20% de seu território, com freqüência>= a 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de gergelim no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos









10 

11 

12 

Datas 

1º a 10 

11 a 20 

21 a 31 

1º a 10 

11 a 20 

21 a 29 

1º a 10 

11 a 20 

21 a 31 

1º a 10 

11 a 20 

21 a 30 

Meses 

Janeiro  

Fevereiro  

Março  
Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de gergelim no Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas na semeadura sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIO   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Abreu e Lima  11 a 13  03 a 15  03 a 15 
Água Preta  06 a 15  04 a 15  03 a 15 
Aliança    08 a 15  08 a 15 
Amaraji  12 a 15  08 a 15  07 a 15 
Angelim      12 a 13 
Araçoiaba    10 a 15  09 a 15 
Barra de Guabiraba    14 a 15  12 a 15 
Barreiros  03 a 15  02 a 15  01 a 15 
Belém de Maria    13 a 14  12 a 15 
Bom Jardim    12 a 13  11 a 15 
Bonito    13 a 15  12 a 15 
Brejão    11 a 15  11 a 15 
Buenos Aires    12 a 13  09 a 13 
Cabo de Santo Agostinho  02 a 15  01 a 15  01 a 15 
Camaragibe  09 a 15  02 a 15  01 a 15 
Camutanga    10 a 13  10 a 15 
Canhotinho    10 a 15  06 a 15 
Catende    07 a 15  07 a 15 
Chã de Alegria  11 a 12  10 a 14  08 a 15 
Condado    08 a 15  05 a 15 
Correntes    11 a 15  11 a 15 
Cortês  06 a 15  04 a 15  02 a 15 
Escada  11 a 15  06 a 15  05 a 15 
Ferreiros    10 a 13  09 a 15 
Gameleira  06 a 15  04 a 15  02 a 15 
Garanhuns    12 a 13  12 a 15 
Glória do Goitá    11 a 13  11 a 14 
Goiana  11 a 15  03 a 15  02 a 15 
Igarassu  11 a 15  03 a 15  02 a 15 
Ilha de Itamaracá  11 a 15  04 a 15  02 a 15 
Ipojuca  04 a 15  02 a 15  01 a 15 
Itambé    09 a 15  08 a 15 
Itapissuma  11 a 15  03 a 15  02 a 15 
Itaquitinga    08 a 15  04 a 15 
Jaboatão dos Guararapes  03 a 15  01 a 15  01 a 15 
Jaqueira  05 a 15  05 a 15  05 a 15 
Joaquim Nabuco  07 a 15  04 a 15  02 a 15 
Jurema    11 a 12  11 a 12 
Lagoa do Itaenga    12 a 12  11 a 13 
Lagoa do Ouro    12 a 15  11 a 15 
Lagoa dos Gatos  12 a 14  07 a 15  07 a 15 
Limoeiro      14 a 15 
Macaparana    10 a 13  09 a 15 
Machados    11 a 13  09 a 15 
Maraial  06 a 15  05 a 15  05 a 15 
Moreno    11 a 14  09 a 15 
Nazaré da Mata      09 + 12 
Olinda  04 a 15  01 a 15  01 a 15 
Orobó    11 a 13  09 a 15 
Palmares    08 a 15  07 a 15 
Palmeirina    11 a 15  11 a 15 
Paudalho    10 a 15  08 a 15 
Paulista  10 a 15  03 a 15  02 a 15 
Pombos    11 a 13  08 a 15 
Primavera  12 a 13  11 a 15  07 a 15 
Quipapá  10 a 12  08 a 15  06 a 15 
Recife  02 a 15  01 a 15  01 a 15 
Ribeirão  07 a 15  06 a 15  03 a 15 
Rio Formoso  03 a 15  01 a 15  01 a 15 
São Benedito do Sul  06 a 15  05 a 15  05 a 15 
São João      12 a 13 
São José da Coroa Grande  03 a 15  02 a 15  01 a 15 
São Lourenço da Mata  10 a 12  07 a 15  04 a 15 
São Vicente Ferrer    11 a 13  09 a 15 
Sirinhaém  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Tamandaré  03 a 15  02 a 15  01 a 15 
Timbaúba     10 a 13  09 a 15 
Tracunhaém    11 a 12  09 a 15 
Vicência    09 a 14  09 a 15 
Vitória de Santo Antão    11 a 14  09 a 15 
Xexéu  06 a 15  05 a 15  05 a 15 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Abreu e Lima  09 a 15  02 a 15  01 a 15 
Água Preta  05 a 15  01 a 15  01 a 15 
Aliança    07 a 15  06 a 15 
Amaraji  10 a 14  06 a 15  05 a 15 
Araçoiaba  12 a 14  09 a 15  06 a 15 
Barra de Guabiraba    13 a 15  11 a 15 
Barreiros  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Belém de Maria    13 a 14  07 a 08 + 11 a 14 
Bom Jardim    10 a 13  10 a 14 
Bonito    11 a 14  07 a 08 + 11 a 15 
Brejão    10 a 14  10 a 15 
Buenos Aires    10 a 11  08 a 12 
Cabo de Santo Agostinho  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Camaragibe  05 a 15  01 a 15  01 a 15 
Camutanga    08 a 13  07 a 14 
Canhotinho    06 a 14  05 a 14 
Catende  11 a 12  06 a 15  05 a 15 
Chã de Alegria    09 a 14  06 a 14 
Condado    06 a 15  04 a 15 
Correntes    10 a 14  10 a 15 
Cortês  05 a 14  01 a 15  01 a 15 
Escada  09 a 14  04 a 15  01 a 15 
Ferreiros    08 a 13  07 a 15 
Gameleira  04 a 14  01 a 15  01 a 15 
Garanhuns    11 a 14  10 a 14 
Glória do Goitá    09 a 11  07 a 13 
Goiana  09 a 15  01 a 15  01 a 15 
Igarassu  09 a 15  01 a 15  01 a 15 
Ilha de Itamaracá  09 a 14  01 a 15  01 a 15 
Ipojuca  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Itambé    07 a 15  04 a 15 
Itapissuma  09 a 15  01 a 15  01 a 15 
Itaquitinga  12 a 14  06 a 15  03 a 15 
Jaboatão dos Guararapes  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Jaqueira  05 a 14  04 a 15  04 a 15 
Joaquim Nabuco  06 a 14  01 a 15  01 a 15 
Jurema    10 a 11  09 a 12 
Lagoa do Itaenga    10 a 11  10 a 11 
Lagoa do Ouro    11 a 14  10 a 15 
Lagoa dos Gatos  10 a 12  05 a 14  05 a 15 
Macaparana    09 a 13  07 a 14 
Machados    09 a 13  07 a 14 
Maraial  05 a 15  04 a 15  04 a 15 
Moreno    08 a 11  07 a 14 
Nazaré da Mata      08 a 10 
Olinda  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Orobó    09 a 13  07 a 14 
Palmares    06 a 14  01 a 02 + 05 a 15 
Palmeirina    10 a 14  10 a 15 
Paudalho    07 a 14  06 a 15 
Paulista  06 a 15  01 a 15  01 a 15 
Pombos    07 a 11  07 a 13 
Primavera  11 a 12  06 a 15  05 a 15 
Quipapá  09 a 10  06 a 14  05 a 15 
Recife  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Ribeirão  05 a 14  04 a 15  01 a 15 
Rio Formoso  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
São Benedito do Sul  05 a 14  04 a 15  04 a 15 
São José da Coroa Grande  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
São Lourenço da Mata  07 a 11  05 a 15  02 a 15 
São Vicente Ferrer    09 a 13  07 a 14 
Sirinhaém  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Tamandaré  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Terezinha      14 a 15 
Timbaúba    08 a 13  07 a 14 
Tracunhaém    09 a 10  07 a 14 
Vicência    08 a 11  07 a 14 
Vitória de Santo Antão    09 a 11  07 a 14 
Xexéu  05 a 15  04 a 15  01 a 15 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Abreu e Lima  04 a 13  01 a 15  01 a 15 
Água Preta  03 a 15  01 a 15  01 a 15 
Aliança    05 a 13  04 a 14 
Amaraji  08 a 12  04 a 15  03 a 15 
Angelim      10 a 11 
Araçoiaba  10 a 12  05 a 13  05 a 15 
Barra de Guabiraba    10 a 13  08 a 15 
Barreiros  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Belém de Maria    10 a 11  10 a 13 
Bom Jardim    09 a 11  08 a 12 
Bonito    10 a 13  05 a 15 
Brejão    08 a 13  08 a 14 
Buenos Aires    07 a 10  05 a 12 
Cabo de Santo Agostinho  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Camaragibe  01 a 13  01 a 15  01 a 15 
Camutanga    06 a 11  05 a 13 
Canhotinho    04 a 13  04 a 14 
Catende  10 a 11  04 a 13  01 a 15 
Chã de Alegria  08 a 09  07 a 11  05 a 12 
Condado  08 a 09  05 a 13  01 a 15 
Correntes    08 a 13  08 a 14 
Cortês  03 a 15  01 a 15  01 a 15 
Escada  04 a 05 + 08 a 13  02 a 15  01 a 15 
Ferreiros    06 a 11  05 a 14 
Gameleira  03 a 13  01 a 15  01 a 15 
Garanhuns    10 a 11  08 a 13 
Glória do Goitá    08 a 11  05 a 12 
Goiana  04 a 13  01 a 15  01 a 15 
Igarassu  04 a 13  01 a 15  01 a 15 
Ilha de Itamaracá  04 a 13  01 a 15  01 a 15 
Ipojuca  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Itambé    05 a 13  03 a 14 
Itapissuma  04 a 13  01 a 15  01 a 15 
Itaquitinga  08 a 12  03 a 13  01 a 15 
Jaboatão dos Guararapes  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Jaqueira  03 a 13  02 a 15  02 a 15 
Joaquim Nabuco  03 a 15  01 a 15  01 a 15 
Jurema    08 a 09  08 a 12 
Lagoa do Itaenga    08 a 09  08 a 11 
Lagoa do Ouro    08 a 13  08 a 14 
Lagoa dos Gatos  08 a 11  04 a 13  04 a 14 
Macaparana    06 a 11  05 a 13 
Machados    06 a 11  05 a 13 
Maraial  03 a 13  01 a 15  01 a 15 
Moreno    05 a 11  04 a 12 
Nazaré da Mata      06 a 09 
Olinda  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Orobó    06 a 11  05 a 12 
Palmares    05 a 13  04 a 15 
Palmeirina    08 a 13  08 a 14 
Paudalho    04 a 11  02 a 15 
Paulista  04 a 13  01 a 15  01 a 15 
Pombos    05 a 11  05 a 12 
Primavera  09 a 11  04 a 13  04 a 15 
Quipapá  07 a 10  04 a 13  04 a 15 
Recife  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Ribeirão  03 a 13  01 a 15  01 a 15 
Rio Formoso  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
São Benedito do Sul  03 a 13  02 a 13  02 a 15 
São João      10 a 11 
São José da Coroa Grande  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
São Lourenço da Mata  05 a 12  02 a 15  01 a 15 
São Vicente Ferrer    06 a 11  05 a 12 
Sirinhaém  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Tamandaré  01 a 15  01 a 15  01 a 15 
Timbaúba    06 a 11  05 a 13 
Tracunhaém    08 a 11  05 a 13 
Vicência    06 a 11  05 a 13 
Vitória de Santo Antão    05 a 11  05 a 12 
Xexéu  03 a 15  01 a 15  01 a 15