Portaria DETRAN/RS nº 419 de 22/11/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2010

Padroniza e define a sistemática de apresentação da documentação para o credenciamento/recredenciamento ou cadastramento/recadastramento de Entidades e Profissionais.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e alterações, e

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 127/2000 - que trata do credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFCs;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 040/2002 - Regulamento dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 070/2002 - Regulamento dos Centros de Formação de condutores - CFCs;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 127/2003 - que trata das condições de credenciamento dos profissionais médicos e psicólogos que atuam nas Juntas do CETRAN/RS;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 226/2003, que trata da comprovação de regularidade anual dos CFCs e CRVAs;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 001/2004 - que trata das condições de credenciamento dos profissionais que atuam na Junta Médica do DETRAN/RS;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 228/2004 - que trata das condições de credenciamento dos Despachantes de Trânsito e de Prepostos de Despachantes de Trânsito;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 - Regulamento dos Centros de Remoção e Depósitos de Veículos - CRDs do interior do RS;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 127/2006 - que trata das condições de credenciamento dos profissionais que atuam nos CFCs e CRVAs;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 350/2007 - Regulamento das Fábricas de Placas e Tarjetas - FPTs;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 103/2009 - Regulamento dos Centros de Remoção e Depósitos de Veículos - CRDs do município de Porto Alegre/RS;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 137/2009 - que trata das condições de cadastramento de Leiloeiros Oficiais matriculados na Junta Comercial do RGS;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 245/2010 - que trata das condições de cadastramento de Interpretes de LIBRAS;

Resolve:

Art. 1º Todos os Profissionais e as Entidades (Empresas, Cartórios de Registro Civil, Instituições Públicas e Privadas) credenciados ou cadastrados pelo DETRAN/RS para atuarem no Sistema Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, que tenham seus credenciamentos, cadastros, recredenciamentos, recadastramentos e apresentação de documentação de regularidade anual, autorizados, normatizados ou disciplinados pelas portarias citadas nos considerandos acima, deverão a partir da data de publicação desta portaria, apresentar a respectiva documentação na forma e prazos aqui determinados.

§ 1º São considerados Profissionais e Entidades credenciadas pelo DETRAN/RS, todos aqueles que aderem às condições de acesso às informações, operação e registro de suas atividades através da forma de contratação denominada Credenciamento, assinando um Termo de Adesão.

§ 2º São considerados Profissionais e Entidades cadastradas pelo DETRAN/RS, todos aqueles que aderem às condições de acesso às informações, operação e registro de suas atividades através da forma de contratação denominada Convênio ou outra que não Credenciamento, assinando um Termo de Compromisso.

DO CREDENCIAMENTO OU CADASTRAMENTO DE ENTIDADES

Art. 2º Para solicitar credenciamento ou cadastramento, as Entidades deverão apresentar a documentação básica, descrita no § 2º deste artigo, e a documentação específica indicada no Anexo I desta portaria.

§ 1º Todos os documentos deverão ser assinados por todos os representantes oficiais da Entidade.

§ 2º Documentação básica a ser apresentada para o credenciamento ou cadastramento de Entidades:

I - Requerimento de Credenciamento ou de Cadastramento de Entidades;

II - Termo de Adesão ou de Compromisso, em 2 vias;

III - Cópia de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento atualizado (não se aplica aos CRVAs);

IV - Cópia do Contrato Social (não se aplica aos CRVAs);

V - Certidão Negativa de Débitos com FGTS;

VI - Certidão Negativa de Débitos com INSS;

VII - Certidão Negativa de Débitos Municipais;

VIII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

IX - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

X - Boletins de Vistoria das Instalações Físicas (Fornecido pelo DETRAN/RS).

§ 3º Quando não for possível ao DETRAN/RS a realização prévia da vistoria, será esta, de maneira excepcional, realizada posteriormente à autorização de funcionamento, desde que atendidas às demais condições.

§ 4º Quando do recredenciamento ou do recadastramento, poderá o DETRAN/RS não exigir o Boletim de Vistoria previsto no inciso X do § 2º deste artigo.

Art. 3º Todas as entidades credenciadas ou cadastradas por prazo maior de 01 (um) ano terão a obrigatoriedade de, anualmente, comprovar sua regularidade.

§ 1º Poderá o DETRAN/RS, por seus próprios recursos, levantar a situação das certidões constantes no § 3º deste artigo para a verificação de sua regularidade, se estiverem disponíveis na INTERNET ou em outro meio eletrônico de possível consulta, dispensando, se for o caso, a Entidade de apresentá-las.

§ 2º A sistemática de verificação de regularidade anual das Entidades credenciadas ou cadastradas por prazo maior de 01 (um) ano, será a seguinte:

I - Entre os meses de janeiro e setembro de cada ano o DETRAN/RS fará a verificação das certidões disponíveis na INTERNET ou em outro meio eletrônico de possível consulta;

II - No mês de outubro de cada ano o DETRAN/RS fará a notificação às Entidades para apresentação das certidões cuja verificação não foi possível ou não se apresentaram como negativas;

III - As Entidades terão do dia de recebimento da notificação até o dia 15 (quinze) do mês de dezembro de cada ano para apresentar as certidões requeridas nas condições descritas no § 3º deste artigo;

IV - As Entidades que não tiverem sua regularidade comprovada até o último dia do ano, estarão Bloqueadas no sistema GID a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro do ano seguinte.

§ 3º Caso o DETRAN/RS considere indispensável, todas as Entidades deverão apresentar, no prazo preconizado no inciso III do § 2º deste artigo, a documentação descrita abaixo e a documentação específica indicada no Anexo I desta portaria:

I - Certidão Negativa de Débitos com FGTS;

II - Certidão Negativa de Débitos com INSS;

III - Certidão Negativa de Débitos Municipais;

IV - Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

V - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

DO CREDENCIAMENTO OU CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS

Art. 4º Para requerer credenciamento ou cadastramento, os Profissionais necessitam atender os pré-requisitos descritos no Anexo II desta portaria.

Art. 5º Para efetivar o credenciamento ou o cadastramento, os Profissionais deverão apresentar a documentação básica, descrita no § 2º deste artigo, e documentação específica, indicada no Anexo II desta portaria:

§ 1º Todos os documentos deverão ser assinados pelo Profissional.

§ 2º Documentação básica a ser apresentada para o credenciamento ou cadastramento de Profissionais:

I - Requerimento de Credenciamento ou de Cadastramento de Profissionais;

II - Comprovante de quitação junto à Justiça Eleitoral;

III - Comprovante de quitação junto ao serviço militar, para homens com até 45 anos de idade;

IV - Cópia de Documento Oficial de Identidade onde conste o número do RG e do CPF, se não for condutor com habilitação registrada no RS;

V - Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou do Diploma de Formação Superior, de acordo com a exigência da atividade para a qual solicita credenciamento ou cadastramento;

VI - Cópia da Carteira de Identidade Funcional fornecida pelo conselho profissional ou entidade oficialmente responsável pela atividade (para as atividades regidas por conselho profissional);

VII - Comprovante de estar quites com conselho profissional ou entidade oficialmente responsável pela atividade (para as atividades regidas por conselho profissional).

VIII - Cópia do Certificado de formação técnica ministrado por instituição autorizada pelo DETRAN/RS ou de especialização reconhecida pelo MEC, de acordo com a exigência da atividade para a qual solicita credenciamento ou cadastramento;

IX - Certidão Negativa Civil, Fiscal e Criminal da Justiça Estadual;

X - Certidão Negativa Civil, Fiscal e Criminal da Justiça Federal.

§ 3º Quando do recredenciamento ou do recadastramento, poderá o DETRAN/RS não exigir os documentos previstos nos incisos III, IV, V, VI e VIII do § 2º deste artigo.

§ 4º O profissional Instrutor Teórico, Instrutor Prático, Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Identificador Veicular e Documental e Preposto de Despachante de Trânsito estará dispensado de apresentar as Certidões Negativas Fiscais da Justiça Estadual e Federal por ocasião de credenciamento e recredenciamento junto ao DETRAN/RS. (Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 459 DE 18/09/2012)

Art. 6º Será exigida na apresentação dos documentos:

I - Firma reconhecida em cartório de todas as assinaturas;

II - A autenticação de todas as cópias;

III - Documentação dentro do prazo de validade;

IV - Certificado do Ensino Médio com autenticidade dos estudos fornecido pela Secretaria Estadual de Educação.

Art. 7º Todas as certidões requeridas nesta portaria e seus anexos devem ser negativas ou positivas com efeito de negativas, ou ainda se apenas positivas ser acompanhadas da Narratória da situação do(s) processo(s), que poderão ser aceitas desde que não sejam condenações em Processos Penais transitado em julgado com pena ainda não cumprida ou dívida com o Estado (em nível Municipal, Estadual ou Federal) em fase de Execução ainda não paga ou negociada.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se a Portaria DETRAN/RS nº 226/2003 e as disposições em contrário em todas as portarias descritas nos considerandos iniciais.

Registre-se. Publique-se.

Sérgio Fernando Elsenbruch Filomena

ANEXO I - DA PORTARIA DETRAN/RS Nº 419/2010

Para o Credenciamento/Recredenciamento ou Cadastramento/Recadastramento e verificação da Regularidade Anual das Entidades, além do disposto nesta Portaria se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos específicos:

Proprietários de Empresas:

I - Certidão Negativa Civil, Fiscal e Criminal da Justiça Estadual;

II - Certidão Negativa Civil, Fiscal e Criminal da Justiça Federal.

Titulares de Registro Civil do RS, Responsáveis por Instituições Públicas e Privadas:

I - Cópia do ato de nomeação ou certidão de designação do Foro (exclusivamente no Credenciamento);

II - Certidão Negativa Civil, Fiscal e Criminal da Justiça Estadual;

III - Certidão Negativa Civil, Fiscal e Criminal da Justiça Federal.

ANEXO II - DA PORTARIA DETRAN/RS Nº 419/2010

PRÉ-REQUISITOS

Para o Credenciamento ou Cadastramento dos Profissionais descritos abaixo, além do disposto nesta Portaria se faz necessário o atendimento dos seguintes pré-requisitos:

I - Identificador Veicular e Documental - IVD:

II - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade.

Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor Prático, Instrutor Teórico:

I - Ter no mínimo 21 anos de Idade;

II - Ser condutor de veículo automotor devidamente habilitado e com CNH registrada no RS;

III - Se Instrutor, ter pelo menos 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, 1 (um) ano na categoria "D".

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS

Para efetivar o Credenciamento/Recredenciamento ou Cadastramento/Recadastramento dos Profissionais descritos abaixo, além do disposto nesta Portaria se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos específicos:

Médicos, Psicólogos (exclusivamente no Credenciamento):

I - Termo de Adesão referente à Portaria DETRAN/RS nº 166/2005;

II - Cópia de Documento contendo número de PIS ou PSEP;

Leiloeiros:

I - Termo de Compromisso;

II - Certidão Negativa de Protestos de Títulos relativa ao último quinquênio;

III - Certidão Negativa de Execução Patrimonial da Justiça Estadual da(s) região(ões) onde residiu no último quinquênio.

Despachante de Trânsito:

I - Cópia de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento atualizado.

Gerente de CRD e Motorista de CRD:

Certidão Negativa Criminal Estadual;

Certidão Negativa Criminal Federal. (Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 552 DE 21/11/2012)