Portaria SPOA/SE/MCid nº 419 de 09/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Ministério da Integração Nacional e dá outras providências.

A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para o Ministério da Integração Nacional, destinados à execução de obras de drenagem nos estados da Bahia, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Tocantins, conforme Planos de Trabalho constantes do Processo nº 80000.026516/2009-60.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades.

Órgão Executor: Ministério da Integração Nacional.

Unidade Gestora: 530002 - Gestão: 00001 - MI/SE/DGE/Orçamento e Finanças.

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor (R$) 
56.101.17.512.1138.10SG.0001 4,4,30,42 0300 3.042.375,00 
56.101.17.512.1138.10SG.0001 4.4.40.42 0300 51.044.092,88 
56.101.17.512.1138.10SG.0033 4.4.30.42 0300 10.770.609,10 
56.101.17.512.1138.10SG.0042 4,4,30,42 0300 3.881.982,26 
56.101.17.512.1138.10SG.0042 4.4.40.42 0300 21.100.940,76 
Total   89.840.000,00 

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Ministério da Integração Nacional deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO