Portaria ANTT nº 419 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Estabelece prazo para que os relatórios anuais de atividades elaborados pelas Superintendências de Processos Organizacionais sejam encaminhados à Superintendência de Administração e Finanças para fins de consolidação das informações no âmbito da ANTT.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 3.000, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Seção I
Dos Relatórios de Atividades

Art. 1º Estabelecer o prazo de 15 de fevereiro para que os relatórios anuais de atividades elaborados pelas Superintendências de Processos Organizacionais sejam encaminhados à Superintendência de Administração e Finanças para fins de consolidação das informações no âmbito da ANTT.

Parágrafo único. A Superintendência de Administração e Finanças, em até 45 dias após o prazo previsto no caput, encaminhará à Diretoria, para apreciação, o relatório consolidado de atividades do exercício anterior que contemple as ações desenvolvidas pela Agência e o cumprimento da política do setor, e à Auditoria Interna, para conhecimento.

Art. 2º Após terem sido submetidos à Diretoria os relatórios anuais de atividades deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico da ANTT, para ampla divulgação.

Art. 3º A Superintendência de Administração e Finanças coordenará a elaboração dos relatórios institucionais de atividades em estreita articulação com a Superintendência Executiva, observando-se a necessária compatibilidade entre os relatórios anuais de atividades e as informações sobre desempenho registradas no Sismetas.

Seção II
Dos Relatórios de Gestão

Art. 4º A Superintendência de Administração e Finanças coordenará a elaboração dos Relatórios de Gestão, parte integrante dos processos de contas ordinárias anuais, observadas as diretrizes, normas e prazos fixados pelos órgãos de controle, bem assim, os requisitos que venham a ser estabelecidos pela Auditoria Interna.

§ 1º Os Relatórios de Gestão compreendem o conjunto de documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial relativos à gestão da ANTT, organizados de forma a possibilitar a visão sistêmica da conformidade e do desempenho.

§ 2º As Superintendências de Processos Organizacionais e demais áreas da ANTT, quando solicitadas, deverão fornecer informações complementares ao processo de elaboração da prestação de contas anual, de acordo com os prazos fixados pela Superintendência de Administração e Finanças e pela Auditoria Interna, em razão das funções a elas atribuídas.

Art. 5º A Superintendência de Administração e Finanças encaminhará os documentos referentes à prestação de contas, incluindo os relatórios de gestão, para aprovação da Diretoria Colegiada.

Parágrafo único. Os documentos de que trata o § 1º do art. 4 deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico da ANTT, para ampla divulgação, conforme estabelecido na Portaria nº 262, de 30 de agosto de 2005 e no art. 2º do Decreto nº 2º do Decreto nº 5.481, de 30 de junho de 2005,

Seção III
Do Relatório Consolidado de Acompanhamento das Permissões e Concessões

Art. 6º As Superintendências de Marcos Regulatórios, de Serviços de Transporte de Passageiros, de Serviços de Transportes de Cargas, e de Fiscalização elaborarão, semestralmente, Relatório Consolidado de Acompanhamento das permissões para a prestação de serviços rodoviários interestaduais e internacionais de transporte de passageiros e concessões ferroviárias a que se refere o art. 11 da Instrução Normativa nº 27, de 2 de dezembro de 1998, do Tribunal de Contas da União.

Art. 7º Os Relatórios consolidados serão encaminhados, até 30 (trinta) dias após o encerramento do semestre, à unidade de Auditoria Interna para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO