Portaria MF nº 419 de 23/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005
Dispõe sobre a possibilidade de as Secretarias de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional promoverem conjuntamente reajustes e revisões das tarifas dos serviços de transportes urbanos de passageiros, prestados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - TRENSURB.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto nos incisos I e II do art. 70 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com o disposto no art. 1º do Decreto nº 1.849, de 29 de março de 1996, resolve:
Art. 1º As Secretarias de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional, ambas do Ministério da Fazenda, poderão promover conjuntamente reajustes e revisões das tarifas dos serviços de transportes urbanos de passageiros, prestados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre - TRENSURB, observados os critérios iniciais estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º Os Secretários de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional baixarão ato conjunto específico para cada serviço de transporte urbano, fixando os valores respectivos das tarifas.
§ 2º As Secretarias de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional terão prazo de sessenta dias para disciplinar a regulação tarifária dos serviços de transportes urbanos de passageiros, prestados pela CBTU e pela TRENSURB.
Art. 2º Os reajustes de que trata o art. 1º deverão:
I - ser feitos com periodicidade mínima anual; e
II - incluir a transferência de parcela dos ganhos de eficiência das empresas aos usuários.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 352, de 19 de novembro de 2004.
ANTONIO PALOCCI FILHO