Portaria SPA nº 418 de 18/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado da Paraíba, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado da Paraíba, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O gergelim (Sesamum indicum L.), cujas sementes contêm cerca de 50% de óleo de excelente qualidade, é uma oleaginosa utilizada no segmento agroindustrial (alimentar, químico e farmacêutico) e de alimentos in natura.

Os principais fatores climáticos que exercem influência no desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação pluviométrica, luminosidade e altitude.

As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25ºC e 30ºC, inclusive para a germinação das sementes. Temperaturas abaixo de 20ºC provocam atrasos na germinação e no desenvolvimento da planta e, abaixo de 10ºC, todo o metabolismo fica paralisado, levando à morte da planta. Temperaturas superiores a 40ºC causam abortamento de flores e não enchimento de grãos. Temperaturas médias de 27ºC favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. A qualidade das sementes e do óleo pode ser afetada por quedas de temperatura.

A planta de gergelim possui resistência estomática bastante elevada à falta de umidade, o que faz com que transpire menos nos períodos críticos e resista mais à seca. Seu sistema radicular pivotante, com raízes secundárias que chegam a alcançar um metro de profundidade, possibilita o acesso à água em camadas mais profundas do solo.

A exigência hídrica da cultura está mais diretamente relacionada à distribuição do que à quantidade total de chuvas durante o período vegetativo da planta.

O gergelim, em função do seu sistema radicular bem profundo, é bastante tolerante à seca.

A umidade do solo é benéfica para a floração e frutificação, sendo que chuvas intensas e freqüentes provocam queda das flores e acamamento das plantas. A cultura requer de 160 a 180 mm de água nos primeiros 30 dias após a germinação e um acumulo superior a 250 mm até o final dos primeiros 60 dias após o plantio. O máximo de rendimento é obtido com precipitações bem distribuídas durante as diversas fases do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do gergelim no Estado da Paraíba.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

No modelo de balanço hídrico foram utilizadas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 99 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 03 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias = a 0,55, em pelo menos 20% de seu território, com freqüência>= a 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de gergelim no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 29   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30  
Meses   Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos   25   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35   36  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de gergelim no Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas na semeadura sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS 1 TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Água Branca     02 a 03   01 a 05  
Aguiar     01 a 05   01 a 05  
Alagoa Grande   10 a 12   02 a 15   02 a 15  
Alagoa Nova   10 a 12   02 a 15   02 a 15  
Alagoinha   10 a 11   07 a 14   03 a 15  
Alhandra   06 a 15   02 a 15   02 a 15  
Aparecida     01 a 03   01 a 04  
Araçagi     08 a 12   08 a 14  
Arara     04 a 14   03 a 15  
Araruna     11 a 12   10 a 12  
Areia   09 a 12   02 a 15   02 a 15  
Baía da Traição   07 a 14   03 a 15   01 a 15  
Bananeiras   10 a 11   04 a 14   03 a 15  
Bayeux   10 a 13   03 a 04 + 07 a 15   03 a 15  
Belém   09 a 11   03 a 14   03 a 15  
Belém do Brejo do Cruz     02 a 03   02 a 03  
Bernardino Batista     02 a 03   02 a 03  
Boa Ventura     02 a 05   01 a 05  
Bom Jesus     01 a 03   01 a 03  
Bom Sucesso     02 a 03   02 a 03  
Bonito de Santa Fé     01 a 05   01 a 05  
Borborema   09 a 11   03 a 15   03 a 15  
Brejo do Cruz     02 a 03   02 a 03  
Brejo dos Santos     02 a 03   02 a 03  
Caaporã   06 a 15   02 a 15   02 a 15  
Cabedelo   10 a 13   03 a 04 + 07 a 15   03 a 15  
Cachoeira dos Índios     01 a 03   01 a 03  
Cacimba de Areia       02 a 03  
Caiçara     09 a 12   08 a 12  
Cajazeiras     01 a 03   01 a 03  
Cajazeirinhas     01 a 05   01 a 05  
Caldas Brandão     07 a 10   07 a 14  
Campo de Santana     10 a 12   08 a 12  
Capim     08 a 14   07 a 15  
Carrapateira     02 a 03   01 a 04  
Catingueira     02 a 04   01 a 05  
Catolé do Rocha     02 a 03   02 a 03  
Conceição     01 a 05   01 a 05  
Condado     02 a 03   01 a 05  
Conde   07 a 15   03 a 15   03 a 15  
Coremas     01 a 05   01 a 05  
Cruz do Espírito Santo   10 a 11   03 a 04 + 07 a 14   03 a 15  
Cuité de Mamanguape     09 a 12   08 a 14  
Cuitegi   10 a 11   07 a 14   03 a 15  
Curral de Cima     08 a 12   04 a 05 + 08 a 14  
Curral Velho     02 a 05   01 a 05  
Diamante     01 a 05   01 a 05  
Dona Inês     11 a 12   10 a 12  
Duas Estradas     04 a 05 + 08 a 12   04 a 14  
Emas     01 a 05   01 a 05  
Guarabira     07 a 14   03 a 15  
Gurinhém     10 a 12   07 a 14  
Ibiara     01 a 05   01 a 05  
Igaracy     02 a 05   01 a 05  
Imaculada     02 a 03   02 a 03  
Ingá     11 a 12   10 a 12  
Itabaiana       10 a 11  
Itaporanga     02 a 05   01 a 05  
Itapororoca     08 a 12   04 a 05 + 08 a 15  
Jacaraú     09 a 12   07 a 14  
Jericó     02 a 03   02 a 03  
João Pessoa   10 a 13   03 a 04 + 07 a 15   03 a 15  
Juarez Távora     10 a 12   08 a 14  
Juripiranga       10 a 11 + 14 a 15  
Juru     01 a 05   01 a 06  
Lagoa     02 a 03   02 a 03  
Lagoa de Dentro     09 a 12   08 a 13  
Lastro     02 a 03   02 a 03  
Logradouro     10 a 12   08 a 12  
Lucena   10 a 13   07 a 15   03 a 15  
Mãe d'Água     02 a 03   02 a 04  
Malta     02 a 03   01 a 05  
Mamanguape   10 a 11   04 a 15   03 a 15  
Manaíra     01 a 05   01 a 05  
Marcação   10 a 13   04 a 15   03 a 15  
Mari     09 a 12   07 a 14  
Marizópolis     01 a 03   01 a 03  
Massaranduba       10 a 11  
Mataraca   07 a 14   03 a 15   01 a 15  
Matinhas     10 a 14   03 a 14  
Mato Grosso     02 a 03   02 a 03  
Maturéia       02 a 03  
Mogeiro     11 a 12   10 a 12  
Monte Horebe     01 a 04   01 a 05  
Mulungu     08 a 14   03 a 04 + 07 a 14  
Nazarezinho     01 a 03   01 a 04  
Nova Olinda     01 a 05   01 a 06  
Olho d'Água     02 a 05   01 a 05  
Patos     02 a 03   01 a 04  
Paulista     02 a 03   02 a 03  
Pedra Branca     02 a 05   01 a 05  
Pedras de Fogo   10 a 11   07 a 15   03 a 15  
Pedro Régis     09 a 12   08 a 14  
Piancó     02 a 05   01 a 05  
Pilar       10 a 11  
Pilões   10 a 12   03 a 15   03 a 15  
Pilõezinhos   09 a 12   04 a 15   03 a 15  
Pirpirituba   09 a 12   03 a 15   03 a 15  
Pitimbu   07 a 15   02 a 15   02 a 15  
Poço Dantas     02 a 03   02 a 03  
Poço de José de Moura     01 a 03   01 a 03  
Pombal     01 a 04   01 a 05  
Princesa Isabel     01 a 05   01 a 05  
Quixabá       02 a 03  
Remígio     11 a 12   10 a 12  
Riachão     11 a 12   10 a 12  
Riachão do Bacamarte     11 a 12   10 a 12  
Riachão do Poço     09 a 12   07 a 14  
Riacho dos Cavalos     02 a 03   02 a 03  
Rio Tinto   10 a 13   04 a 15   03 a 15  
Santa Cruz     02 a 03   02 a 03  
Santa Helena     01 a 03   01 a 03  
Santa Inês     01 a 05   01 a 05  
Santa Luzia       02 a 03  
Santa Rita   10 a 13   03 a 04 + 07 a 15   03 a 15  
Santa Teresinha     02 a 03   01 a 04  
Santana de Mangueira     01 a 05   01 a 05  
Santana dos Garrotes     02 a 05   01 a 05  
Joca Claudino     02 a 03   02 a 03  
São Bentinho     02 a 04   01 a 05  
São Bento     02 a 03   02 a 03  
São Domingos de Pombal     01 a 03   01 a 05  
São Francisco     02 a 03   02 a 03  
São João do Rio do Peixe     01 a 03   01 a 03  
São José da Lagoa Tapada     01 a 03   01 a 05  
São José de Caiana     01 a 05   01 a 05  
São José de Espinharas     02 a 03   02 a 03  
São José de Piranhas     01 a 03   01 a 05  
São José de Princesa     01 a 05   01 a 06  
São José do Bonfim     02 a 03   02 a 04  
São José do Brejo do Cruz    02 a 03   02 a 03  
São José do Sabugi       02 a 03  
São José dos Ramos       09 a 12  
São Mamede     02 a 03   02 a 03  
São Miguel de Taipu     14 a 15   10 a 11 + 14 a 15  
Sapé   10 a 11   07 a 14   07 a 15  
Serra da Raiz   09 a 11   03 a 14   03 a 15  
Serra Grande     01 a 05   01 a 05  
Serra Redonda     10 a 12   08 a 12  
Serraria   09 a 12   03 a 15   03 a 15  
Sertãozinho     04 a 14   03 a 15  
Sobrado     10 a 11 + 14 a 15   07 a 15  
Solânea     11 a 12   10 a 12  
Sousa     01 a 03   01 a 03  
Tavares     01 a 05   01 a 06  
Teixeira       02 a 03  
Triunfo     01 a 03   01 a 03  
Uiraúna     02 a 03   02 a 03  
Várzea     02 a 03   02 a 03  
Vieirópolis     02 a 03   02 a 03  
Vista Serrana     02 a 03   02 a 04  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Água Branca     01 a 02   01 a 03  
Aguiar     01 a 03   01 a 04  
Alagoa Grande   08 a 12   01 a 13   01 a 14  
Alagoa Nova   08 a 12   01 a 13   01 a 14  
Alagoinha   08 a 09   02 a 03 + 06 a 13   02 a 14  
Alhandra   02 a 15   01 a 15   01 a 15  
Aparecida     01 a 02   01 a 03  
Araçagi     07 a 11   04 a 13  
Arara     02 a 13   02 a 14  
Araruna     09 a 10   08 a 11  
Areia   08 a 12   01 a 13   01 a 14  
Baía da Traição   02 a 13   02 a 15   02 a 15  
Bananeiras   08 a 09   02 a 13   02 a 14  
Bayeux   09 a 12   02 a 14   02 a 15  
Belém   07 a 09   02 a 13   02 a 14  
Belém do Brejo do Cruz     01 a 02   01 a 03  
Bernardino Batista     01 a 02   01 a 02  
Boa Ventura     01 a 03   01 a 04  
Bom Jesus     01 a 02   01 a 02  
Bom Sucesso     01 a 02   01 a 02  
Bonito de Santa Fé     01 a 03   01 a 04  
Borborema   06 a 09   02 a 13   02 a 14  
Brejo do Cruz     01 a 02   01 a 03  
Brejo dos Santos     01 a 02   01 a 02  
Caaporã   02 a 15   01 a 15   01 a 15  
Cabedelo   09 a 12   02 a 14   02 a 15  
Cachoeira dos Índios     01 a 02   01 a 02  
Cacimba de Areia     01 a 02   01 a 02  
Caiçara     07 a 11   06 a 13  
Cajazeiras     01 a 02   01 a 02  
Cajazeirinhas   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Caldas Brandão     07 a 08   06 a 13  
Campo de Santana     08 a 10   06 a 11  
Capim     06 a 13   02 a 03 + 06 a 14  
Carrapateira     01 a 02   01 a 03  
Catingueira     01 a 03   01 a 03  
Catolé do Rocha     01 a 02   01 a 03  
Conceição     01 a 03   01 a 04  
Condado     01 a 03   01 a 03  
Conde   05 a 14   02 a 15   01 a 15  
Coremas   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Cruz do Espírito Santo   09 a 11   02 a 13   02 a 15  
Cuité de Mamanguape     07 a 12   06 a 13  
Cuitegi   08 a 09   02 a 13   02 a 14  
Curral de Cima     06 a 11   04 a 13  
Curral Velho     01 a 03   01 a 04  
Diamante     01 a 03   01 a 04  
Dona Inês     08 a 09   07 a 11  
Duas Estradas     06 a 11   02 a 13  
Emas   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Guarabira   08 a 09   02 a 13   02 a 14  
Gurinhém     07 a 10   06 a 13  
Ibiara     01 a 03   01 a 04  
Igaracy     01 a 03   01 a 04  
Imaculada     01 a 02   01 a 02  
Ingá       08 a 10  
Itabaiana       06 a 09  
Itaporanga     01 a 03   01 a 04  
Itapororoca     06 a 11   04 a 13  
Jacaraú     06 a 11   04 a 13  
Jericó     01 a 02   01 a 02  
João Pessoa   09 a 12   02 a 15   02 a 15  
Juarez Távora     07 a 10   06 a 13  
Juripiranga       06 a 09  
Juru     01 a 03   01 a 04  
Lagoa     01 a 02   01 a 02  
Lagoa de Dentro     06 a 11   04 a 13  
Lastro     01 a 02   01 a 02  
Logradouro     08 a 10   06 a 11  
Lucena   08 a 12   02 a 14   02 a 14  
Mãe d'Água     01 a 02   01 a 03  
Malta     01 a 02   01 a 03  
Mamanguape   08 a 12   03 a 14   02 a 14  
Manaíra     01 a 03   01 a 04  
Marcação   08 a 12   03 a 14   02 a 14  
Mari     07 a 12   06 a 13  
Marizópolis     01 a 02   01 a 03  
Massaranduba       07 a 10  
Mataraca   02 a 13   02 a 15   02 a 15  
Matinhas     01 a 02 + 06 a 12   01 a 13  
Mato Grosso       01 a 02  
Maturéia     01 a 02   01 a 02  
Mogeiro     09 a 10   08 a 11  
Monte Horebe     01 a 03   01 a 04  
Mulungu     06 a 13   06 a 13  
Nazarezinho     01 a 02   01 a 03  
Nova Olinda     01 a 03   01 a 04  
Olho d'Água   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Patos     01 a 02   01 a 03  
Paulista     01 a 02   01 a 03  
Pedra Branca     01 a 03   01 a 04  
Pedras de Fogo   09 a 10   05 a 14   02 a 15  
Pedro Régis     06 a 11   04 a 13  
Piancó   01 a 02   01 a 03   01 a 04  
Pilar       06 a 09  
Pilões   08 a 12   02 a 13   01 a 14  
Pilõezinhos   07 a 11   02 a 13   02 a 14  
Pirpirituba   07 a 12   02 a 13   02 a 14  
Pitimbu   02 a 15   01 a 15   01 a 15  
Poço Dantas     01 a 02   01 a 02  
Poço de José de Moura     01 a 02   01 a 02  
Pombal     01 a 03   01 a 04  
Princesa Isabel     01 a 03   01 a 04  
Quixabá     01 a 02   01 a 02  
Remígio     09 a 10   07 a 10  
Riachão     09 a 10   08 a 11  
Riachão do Bacamarte       08 a 10  
Riachão do Poço     07 a 10   06 a 13  
Riacho dos Cavalos     01 a 02   01 a 03  
Rio Tinto   08 a 12   03 a 14   02 a 14  
Santa Cruz     01 a 02   01 a 02  
Santa Helena     01 a 02   01 a 02  
Santa Inês     01 a 03   01 a 04  
Santa Luzia       01 a 03  
Santa Rita   09 a 12   02 a 14   02 a 15  
Santa Teresinha     01 a 03   01 a 03  
Santana de Mangueira     01 a 03   01 a 04  
Santana dos Garrotes     01 a 03   01 a 04  
Joca Claudino     01 a 02   01 a 02  
São Bentinho     01 a 03   01 a 03  
São Bento     01 a 02   01 a 03  
São Domingos de Pombal     01 a 02   01 a 03  
São Francisco     01 a 02   01 a 02  
São João do Rio do Peixe     01 a 02   01 a 02  
São José da Lagoa Tapada     01 a 02   01 a 03  
São José de Caiana     01 a 03   01 a 04  
São José de Espinharas     01 a 02   01 a 03  
São José de Piranhas     01 a 02   01 a 03  
São José de Princesa     01 a 03   01 a 04  
São José do Bonfim     01 a 02   01 a 03  
São José do Brejo do     01 a 02   01 a 03  
Cruz        
São José do Sabugi       01 a 03  
São José dos Ramos       06 a 10  
São Mamede     01 a 02   01 a 03  
São Miguel de Taipu       05 a 09  
Sapé   09 a 12   05 a 13   05 a 15  
Serra da Raiz   07 a 09   02 a 13   02 a 14  
Serra Grande     01 a 03   01 a 04  
Serra Redonda     07 a 10   06 a 11  
Serraria   08 a 12   01 a 13   01 a 14  
Sertãozinho   08 a 09   02 a 13   02 a 14  
Sobrado     07 a 13   06 a 13  
Solânea     08 a 09   07 a 10  
Sousa     01 a 02   01 a 02  
Tavares     01 a 03   01 a 04  
Teixeira     01 a 02   01 a 02  
Triunfo     01 a 02   01 a 02  
Uiraúna     01 a 02   01 a 02  
Várzea     01 a 02   01 a 03  
Vieirópolis     01 a 02   01 a 02  
Vista Serrana     01 a 02   01 a 03  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Água Branca       01 a 02  
Aguiar     01 a 02   01 a 02  
Alagoa Grande   05 a 11   02 a 12   01 a 12  
Alagoa Nova   05 a 11   02 a 12   01 a 14  
Alagoinha   05 a 09   02 a 11   01 a 12  
Alhandra   01 a 14   01 a 15   01 a 15  
Aparecida       01 a 02  
Araçagi     05 a 11   04 a 11  
Arara   06 a 08   02 a 12   01 a 13  
Araruna     07 a 09   05 a 11  
Areia   05 a 11   02 a 12   01 a 14  
Baía da Traição   01 a 12   01 a 14   01 a 14  
Bananeiras   05 a 08   02 a 12   01 a 12  
Bayeux   05 a 11   01 a 14   01 a 14  
Belém   05 a 09   02 a 12   01 a 13  
Belém do Brejo do Cruz       01 a 02  
Bernardino Batista       01 a 02  
Boa Ventura     01 a 02   01 a 02  
Bom Jesus       01 a 02  
Bom Sucesso       01 a 02  
Bonito de Santa Fé     01 a 02   01 a 02  
Borborema   05 a 11   02 a 12   01 a 13  
Brejo do Cruz       01 a 02  
Brejo dos Santos       01 a 02  
Caaporã   01 a 14   01 a 15   01 a 15  
Cabedelo   05 a 11   03 a 14   01 a 14  
Cachoeira dos Índios       01 a 02  
Cacimba de Areia       01 a 02  
Caiçara     05 a 09   03 a 11  
Cajazeiras       01 a 02  
Cajazeirinhas     01 a 02   01 a 02  
Caldas Brandão     04 a 09   04 a 11  
Campo de Santana     06 a 09   05 a 11  
Capim   06 a 08   04 a 12   03 a 12  
Carrapateira       01 a 02  
Catingueira       01 a 02  
Catolé do Rocha       01 a 02  
Conceição     01 a 02   01 a 02  
Condado       01 a 02  
Conde   02 a 13   01 a 14   01 a 15  
Coremas     01 a 02   01 a 02  
Cruz do Espírito Santo   06 a 10   01 a 12   01 a 13  
Cuité de Mamanguape     05 a 11   04 a 12  
Cuitegi   05 a 08   02 a 12   01 a 13  
Curral de Cima     05 a 11   04 a 12  
Curral Velho     01 a 02   01 a 03  
Diamante     01 a 02   01 a 03  
Dona Inês     06 a 09   05 a 11  
Duas Estradas   06 a 07   04 a 11   01 a 12  
Emas     01 a 02   01 a 02  
Esperança       06 a 09  
Guarabira   05 a 08   02 a 12   01 a 12  
Gurinhém     05 a 09   04 a 11  
Ibiara     01 a 02   01 a 03  
Igaracy     01 a 02   01 a 02  
Imaculada       01 a 02  
Ingá     07 a 09   06 a 10  
Itaporanga     01 a 02   01 a 02  
Itapororoca     04 a 11   04 a 12  
Jacaraú     04 a 11   03 a 12  
Jericó       01 a 02  
João Pessoa   05 a 12   01 a 14   01 a 14  
Juarez Távora     05 a 10   04 a 11  
Juripiranga     08 a 09   04 a 11  
Juru     01 a 02   01 a 02  
Lagoa       01 a 02  
Lagoa de Dentro     05 a 09   04 a 11  
Lastro       01 a 02  
Logradouro     06 a 09   05 a 11  
Lucena   05 a 11   02 a 12   01 a 13  
Mãe d'Água       01 a 02  
Malta       01 a 02  
Mamanguape   05 a 09   02 a 12   01 a 13  
Manaíra     01 a 02   01 a 03  
Marcação   05 a 11   02 a 14   01 a 14  
Mari     04 a 11   04 a 12  
Marizópolis       01 a 02  
Massaranduba     06 a 09   05 a 11  
Mataraca   01 a 12   01 a 14   01 a 14  
Matinhas     02 a 11   01 a 12  
Mato Grosso       01 a 02  
Maturéia       01 a 02  
Mogeiro     07 a 09   06 a 10  
Monte Horebe       01 a 02  
Mulungu     04 a 11   01 a 12  
Nazarezinho       01 a 02  
Nova Olinda     01 a 02   01 a 03  
Olho d'Água     01 a 02   01 a 02  
Patos       01 a 02  
Paulista       01 a 02  
Pedra Branca     01 a 02   01 a 02  
Pedras de Fogo   05 a 12   02 a 14   01 a 14  
Pedro Régis     05 a 09   04 a 12  
Piancó     01 a 02   01 a 02  
Pilar       04 a 08  
Pilões   05 a 11   02 a 12   01 a 13  
Pilõezinhos   05 a 11   02 a 12   01 a 14  
Pirpirituba   05 a 11   02 a 12   01 a 14  
Pitimbu   01 a 14   01 a 15   01 a 15  
Poço Dantas       01 a 02  
Poço de José de Moura       01 a 02  
Pombal     01 a 02   01 a 02  
Princesa Isabel     01 a 02   01 a 03  
Quixabá       01 a 02  
Remígio     02 a 11   01 a 12  
Riachão     07 a 09   05 a 11  
Riachão do Bacamarte     07 a 09   06 a 10  
Riachão do Poço     04 a 11   04 a 12  
Riacho dos Cavalos       01 a 02  
Rio Tinto   05 a 11   02 a 14   01 a 14  
Santa Cruz       01 a 02  
Santa Helena       01 a 02  
Santa Inês     01 a 02   01 a 02  
Santa Rita   05 a 11   01 a 12   01 a 14  
Santa Teresinha       01 a 02  
Santana de Mangueira     01 a 02   01 a 03  
Santana dos Garrotes     01 a 02   01 a 02  
Joca Claudino       01 a 02  
São Bentinho       01 a 02  
São Bento       01 a 02  
São Domingos de Pombal       01 a 02  
São Francisco       01 a 02  
São João do Rio do Peixe       01 a 02  
São José da Lagoa Tapada       01 a 02  
São José de Caiana     01 a 02   01 a 03  
São José de Espinharas       01 a 02  
São José de Piranhas       01 a 02  
São José de Princesa     01 a 02   01 a 03  
São José do Bonfim       01 a 02  
São José do Brejo do       01 a 02  
Cruz        
São José dos Ramos     07 a 09   06 a 09  
São Mamede       01 a 02  
São Miguel de Taipu       03 a 12  
Sapé   06 a 11   03 a 12   03 a 13  
Serra da Raiz   05 a 08   02 a 12   01 a 12  
Serra Grande     01 a 02   01 a 02  
Serra Redonda     05 a 09   02 a 11  
Serraria   05 a 11   02 a 12   01 a 14  
Sertãozinho   05 a 08   02 a 11   01 a 12  
Sobrado     04 a 11   04 a 12  
Solânea     05 a 09   02 a 11  
Sousa       01 a 02  
Tavares     01 a 02   01 a 02  
Teixeira       01 a 02  
Triunfo       01 a 02  
Uiraúna       01 a 02  
Várzea       01 a 02  
Vieirópolis       01 a 02  
Vista Serrana       01 a 02