Portaria INEMA nº 4177 DE 18/12/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 dez 2012

Dispõe sobre a inexigibilidade e dispensa de outorga para as atividades que especifica, em conformidade com o regulamento da Lei 10.431/2006, aprovado pelo Decreto nº 14.024/2012 e suas alterações, e dá outras providências.

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/2011 e Lei Estadual nº 10.431/2006, alterada pela Lei nº 12.377/2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/2012.

 

Resolve:

 

Art. 1º. As atividades listadas no Anexo Único desta portaria atendem ao Programa Água para Todos, solicitando a Dispensa de Outorga através da captação superficial para Sistema de Abastecimento de água - SAA, constante da relação anexa, rubricada pela CAR, conforme estabelece a Lei 10.431, de 20 de dezembro de 2006, bem como a instrução normativa IN nº 01, de 27 de fevereiro de 2007, tendo em vista suas características físicas, e para fins de abastecimento humano.

 

Art. 2º. A inexigibilidade de dispensa de outorga não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades desenvolvidas, nas esferas municipal, estadual e federal, cabendo ao mesmo requerer as autorizações pertinentes e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO GUEDES - Diretora Geral

 

ANEXO ÚNICO

 

PRODUTO

MUNICÍPIO

LOCALIDADE

VOLUME

COORDENADAS (UTM)

SECRETARIA

Captação superficial para Sistema de Abastecimento de Água - SAA

Varzedo

Leal/Fortaleza

0,121/s

4503762 E

 

8572955 N

SEDIR