Portaria PGF nº 416 de 21/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2010
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Acre a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e
Considerando o teor do Processo Administrativo nº 00407.004394/2010-82,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Acre a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, observada a sua competência territorial.
Art. 2º (Revogado pela Portaria PGF nº 763, de 21.09.2010, DOU 23.09.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA em Rio Branco/AC e a Procuradoria Federal no Estado do Acre prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO BASSO