Portaria MDS nº 416 de 14/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2007

Altera os arts. 1º e 2º, caput e § 2º, da Portaria GM/MDS nº 360, de 12 de julho de 2005.

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; pelo art. 27, inciso II, alíneas d, e, f, h e j, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e pelo art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º, caput e § 2º, ambos da Portaria GM/MDS nº 360, de 12 de julho de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Estabelecer que os Municípios, em razão do resultado alcançado com a gestão local do Cadastro Único de Programas Sociais - CadÚnico e da realização do cadastramento e atualização dos registros cadastrais, e que os Estados, em face da realização de atividades de apoio técnico e logístico ao processo de cadastramento, contarão, durante os anos de 2005 e 2006, com a cooperação financeira do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS." (NR)

"Art. 2º O MDS transferirá os recursos financeiros de que trata o art. 1º de acordo com o procedimento previsto nesta Portaria, remunerando os registros válidos, independentemente do momento de inclusão dos mesmos no CadÚnico, observado o prazo previsto no parágrafo único do art. 4º."

"§ 2º Para terem direito ao recebimento dos recursos mencionados no art. 1º, os municípios deverão realizar ações de cadastramento de famílias e de atualização das bases de dados dos seus cidadãos incluídas no CadÚnico, e a transferência desses recursos ocorrerá com base na apuração dos registros válidos, de acordo com os procedimentos estabelecidos na presente portaria, assim como com o resultado decorrente das seguintes atividades:

..." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES