Portaria SELOM nº 416 de 30/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2005

Dispõe sobre a composição das Coordenadorias Gerais dos Sistemas de Certificação, de Metrologia, de Normalização e de Fomento Industrial das Forças Armadas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SELOM nº 1.278, de 03.10.2006, DOU 05.10.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia, tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria Normativa nº 75/MD, de 10 fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Constituir as Coordenadorias Gerais dos Sistemas de Certificação, de Metrologia, de Normalização e de Fomento Industrial das Forças Armadas, com a finalidade de realizarem as atividades inerentes as respectivas áreas de atuação dos Sistemas instituídos, conforme normativa nº 75/MD, de 10 de fevereiro de 2005, objetivando a conclusão dos programas e projetos, que possibilitem a transferência do CCEMEFA para o local que deverá ser alocado fisicamente.

Art. 2º As Coordenadorias terão as seguintes constituições:

I - Oficiais e Civis do Ministério da Defesa; e

II - Oficiais e Civis representantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

Parágrafo único. Os membros das Coordenadorias Gerais dos Sistemas de Certificação, de Metrologia, de Normalização e de Fomento Industrial das Forças Armadas, referidos no inciso II deste artigo são Oficiais Superiores e Civis Assemelhados, com nível de conhecimento adequados para exercerem as atividades das respectivas áreas de atuação dos Sistemas instituídos e indicados formalmente pelos respectivos Estados-Maiores das Forças.

Art. 3º A Divisão de Produtos de Defesa, exercerá as funções de Secretaria Executiva das Coordenarias Gerais dos Sistemas, devendo manter o Diretor do Departamento de Logística informado do andamento dos trabalhos.

Art. 4º Os trabalhos realizados pelas Coordenadorias citadas serão informados aos Comandos Militares por intermédio dos representantes dos Estados-Maiores de cada Força que participam da Comissão Militar da Indústria de Defesa (CMID) e deverão estar concluídos até o dia 11 de fevereiro de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tenente-Brigadeiro-do-Ar MARCOS VINÍCIUS SFOGGIA"