Portaria INCRA nº 416 de 08/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2005
Aprova ad referendum os valores e normas gerais para a implementação do Programa de Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos da Reforma Agrária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 18, da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004 e o art. 22, inciso VIII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/Nº 224, de 28 de setembro de 2001, e Considerando a necessidade de disciplinar a implementação do Programa Crédito Instalação nos projetos de assentamento da Reforma Agrária; e
Considerando também a necessidade de fixar valores para a concessão de crédito aos beneficiários de reforma agrária, resolve:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor, a Instrução Normativa nº 19, de 6 de setembro de 2005, que fixa valores e normas gerais para a implementação do Programa de Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos da Reforma Agrária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART