Portaria SPA nº 415 de 18/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Pará, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Pará, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O gergelim (Sesamum indicum L.), cujas sementes contêm cerca de 50% de óleo de excelente qualidade, é uma oleaginosa utilizada no segmento agroindustrial (alimentar, químico e farmacêutico) e de alimentos in natura.

Os principais fatores climáticos que exercem influência no desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação pluviométrica, luminosidade e altitude.

As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25ºC e 30ºC, inclusive para a germinação das sementes. Temperaturas abaixo de 20ºC provocam atrasos na germinação e no desenvolvimento da planta e, abaixo de 10ºC, todo o metabolismo fica paralisado, levando à morte da planta. Temperaturas superiores a 40ºC causam abortamento de flores e não enchimento de grãos. Temperaturas médias de 27ºC favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. A qualidade das sementes e do óleo pode ser afetada por quedas de temperatura.

A planta de gergelim possui resistência estomática bastante elevada à falta de umidade, o que faz com que transpire menos nos períodos críticos e resista mais à seca. Seu sistema radicular pivotante, com raízes secundárias que chegam a alcançar um metro de profundidade, possibilita o acesso à água em camadas mais profundas do solo.

A exigência hídrica da cultura está mais diretamente relacionada à distribuição do que à quantidade total de chuvas durante o período vegetativo da planta.

O gergelim, em função do seu sistema radicular bem profundo, é bastante tolerante à seca.

A umidade do solo é benéfica para a floração e frutificação, sendo que chuvas intensas e freqüentes provocam queda das flores e acamamento das plantas. A cultura requer de 160 a 180 mm de água nos primeiros 30 dias após a germinação e um acumulo superior a 250 mm até o final dos primeiros 60 dias após o plantio. O máximo de rendimento é obtido com precipitações bem distribuídas durante as diversas fases do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio para o cultivo do gergelim, em condições de baixo risco, nos municípios constantes do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

No modelo de balanço hídrico foram utilizadas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 183 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 17 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias = a 0,55, em pelo menos 20% de seu território, com freqüência>= a 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de gergelim no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos   1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 29   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30  
Meses   Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos   25   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35   36  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de gergelim no Estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas na semeadura sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, instituído pela Lei nº 7.243/2009 que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico-ZEE da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Altamira   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Anapu   30 a 36   29 a 36   29 a 36  
Aveiro   29 a 36   28 a 36   28 a 36  
Belterra   30 a 36   28 a 36   28 a 36  
Brasil Novo   30 a 36   28 a 36   29 a 36  
Itaituba   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Jacareacanga   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Juruti   29 a 36   28 a 36   28 a 36  
Medicilândia   31 a 36   28 a 36   29 a 36  
Novo Progresso   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Placas   30 a 36   28 a 36   28 a 36  
Rurópolis   29 a 36   28 a 36   28 a 36  
Santarém   30 a 36   28 a 36   28 a 36  
Senador José Porfírio   30 a 36   28 a 36   29 a 36  
Trairão   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Uruará   31 a 36   28 a 36   28 a 36  
Vitória do Xingu   30 a 36   30 a 36   30 a 36  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Altamira   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Anapu   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Aveiro   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Belterra   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Brasil Novo   29 a 36   28 a 36   28 a 36  
Itaituba   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Jacareacanga   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Juruti   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Medicilândia   29 a 36   28 a 36   28 a 36  
Novo Progresso   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Placas   29 a 36   28 a 36   28 a 36  
Rurópolis   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Santarém   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Senador José Porfírio   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Trairão   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Uruará   29 a 36   28 a 36   28 a 36  
Vitória do Xingu   29 a 36   28 a 36   28 a 36  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Altamira   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Anapu   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Aveiro   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Belterra   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Brasil Novo   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Itaituba   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Jacareacanga   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Juruti   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Medicilândia   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Novo Progresso   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Placas   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Rurópolis   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Santarém   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Senador José Porfírio   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Trairão   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Uruará   28 a 36   28 a 36   28 a 36  
Vitória do Xingu   28 a 36   28 a 36   28 a 36