Portaria SEFAZ/SAT nº 414 DE 16/11/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 nov 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 414/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 PIONEIRA - INOVAÇÕES TECNOL. E ECOEFICIENTES DO AGRONEGÓCIO 10.647.514/0001-97 29.469.654-7
02 BBMP COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI - ME 23.570.503/0001-06 29.469.607-5
03 PRIME CURSOS E EVENTOS EIRELI -EPP 23.377.304/0001-78 29.469.636-9
04 CANAL INDÚSTRIA E PRE-MOLDADOS LTDA - EPP 23.358.877/0001-54 29.469.661-0
05 K. DE S. L. COSTA - ME 19.874.033/0001-99 29.469.679-2
06 P C NUNES - EIRELI -EPP 21.601.204/0001-58 29.463.806-7
07 SUINAVES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME 10.770.324/0002-43 29.462.567-4