Portaria INMETRO nº 414 DE 29/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2010
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade de Artigos para Festas.
(Revogada pela Portaria INMETRO Nº 277 DE 25/06/2021, efeitos a partir de 02/08/2021):
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de que todos os artigos para festas, comercializados no país, apresentem requisitos mínimos de segurança, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade de Artigos para Festas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido
20251-900 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que originou o Regulamento Técnico ora aprovado, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 209, de 08 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 10 de junho de 2010, seção 01, página 47.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, os critérios para a realização dos ensaios de artigos para festas, os quais deverão ser realizados por laboratórios acreditados pelo Inmetro, de acordo com o estabelecido no Regulamento Técnico da Qualidade ora aprovado.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA