Portaria CGZA nº 414 de 04/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de açaí no Estado de Tocantins, safra 2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário-Substituto, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de açaí do Estado de Tocantins, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 70, de 21.02.2011, DOU 22.02.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de açaí no Estado de Tocantins, safra 2011, conforme anexo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGZA nº 70, de 21.02.2011, DOU 22.02.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação."

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O açaizeiro (Euterpe oleracea Mart.) é uma planta nativa da Amazônia brasileira, sendo as maiores e mais densas populações naturais desta espécie encontradas no estuário do Rio Amazonas.

Por ser espécie alógama (originária de cruzamentos), o açaizeiro apresenta variações de precocidade, produtividade de frutos, rendimento de polpa e época de produção.

De acordo com a coloração de frutos, formas de inflorescências e cachos, número de frutos por ráquila e diâmetro dos estipes, são utilizadas diferentes denominações para a planta, tais como: açaíroxo ou preto, açaí-branco, açaí-açu, açaí-espada e açaí-sangue-de-boi.

O açaizeiro é exigente em água, elevadas temperaturas médias anuais e grande insolação, sendo esta importante para a maturação e qualidade dos frutos.

Em regiões tropicais e equatoriais, os locais com precipitação anual superior a 1.500 mm, e períodos secos não superiores a três meses com precipitação inferior a 50 mm, são os mais adequados ao cultivo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio para o cultivo do açaí no Estado de Tocantins, em condições de baixo risco climático.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se a disponibilidade hídrica anual (DHA) e a temperatura média anual (Ta).

A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerando-se os solos tipos 1, 2 e 3.

Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica nºs 2 postos meteorológicos disponíveis no Estado com séries históricas superiores a 15 anos de observação.

Para o cultivo do açaí, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

- DHA < 200 mm;

- 22ºC < Ta < 28ºC.

Foram considerados aptos para o cultivo do açaí, os municípios que apresentaram em, pelo menos, 20% de sua superfície, condições climáticas dentro dos critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de açaí no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de janeiro a 30 de junho

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para o Estado de Tocantins, as cultivares de açaí registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

MUNICÍPIOS: Araguaína, Darcinópolis, Nova Olinda e Wanderlândia.