Portaria SEPPR nº 414 de 30/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2009
Estabelece as diretrizes, os objetivos gerais e os procedimentos mínimos para a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Portuário - PDZ.
O Secretário Especial de Portos, Substituto, da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o disposto no art. 3º da Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007, e em atendimento ao estabelecido no art. 30, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, nos art. 3º e 7º, do Decreto n º 6.620, de 29 de outubro de 2009, e da Portaria SEP/PR nº 257, de 18 de setembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes, os objetivos gerais e os procedimentos mínimos para a elaboração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Portuário - PDZ de cada Porto Organizado Marítimo.
Parágrafo primeiro. O Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Portuário - PDZ é instrumento de planejamento da Administração Portuária que visa, no horizonte temporal, considerado o ambiente social, econômico e ambiental, o estabelecimento de estratégias e de metas para o desenvolvimento racional e a otimização do uso de áreas e instalações do porto organizado.
Art. 2º A Autoridade Portuária, em cada Porto Organizado marítimo, deverá elaborar o Programa de desenvolvimento e Zoneamento do porto - PDZ e, em até 30 (trinta) dias após sua aprovação pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP, encaminhar cópia à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República - SEP/PR, e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 3º A Autoridade Portuária, em cada Porto Organizado marítimo, deverá elaborar o Programa de Arrendamentos do Porto (PAP), baseado na legislação vigente, e inclusive nos prazos e metas propostos no PDZ e, em até 60 (sessenta) dias após a aprovação do PDZ pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP, encaminhar cópia à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
DAS DIRETRIZES PARA ESTUDOS E ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO PORTUÁRIO - PDZ
Art. 4º Para a realização dos estudos e a elaboração do PDZ, as diretrizes aplicáveis são:
I - atendimento às políticas e diretrizes nacionais para o setor portuário em consonância com as demais políticas e diretrizes nacionais de desenvolvimento social, econômico e ambiental;
II - compatibilização com as políticas de desenvolvimento urbano dos municípios, do estado e da região onde se localiza o Porto Organizado; e
III - adequação das áreas e instalações do Porto Organizado às necessidades de movimentação de cargas e de passageiros;
IV - previsão de planejamento para horizonte de médio prazo (10 anos) e de longo prazo (20 anos).
DOS OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO PORTUÁRIO - PDZ
Art. 5º O PDZ tem por objetivo geral a promoção da modernização do porto e, para isso, deverá cumprir os seguintes objetivos específicos para os horizontes de planejamento:
I - otimizar o uso da infra-estrutura já existente no porto;
II - definir a organização espacial da área portuária, considerando a movimentação de cargas e de passageiros;
III - propor alternativas para o uso de áreas portuárias operacionais destinadas à expansão das atividades portuárias;
IV - propor alternativas para o uso de áreas portuárias não operacionais;
V - estabelecer o planejamento dos investimentos;
VI - servir como base para a elaboração e implantação do PAP.
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO PORTUÁRIO - PDZ
Art. 6º O PDZ deverá contemplar levantamentos e estudos sobre a estrutura do porto, relativos ao desenvolvimento e zoneamento portuário, contemplando, no mínimo, os aspectos a seguir relacionados e de acordo com o roteiro básico anexo a esta Portaria:
1. Cadastro documentado do porto;
2. Fluxos de cargas, atual e projetado que demandarão ao porto ao longo dos horizontes de planejamento;
3. Fluxos de passageiros, atual e projetado que demandarão ao porto ao longo dos horizontes de planejamento;
4. Frota de navios que acessará o porto, dentro dos horizontes de planejamento;
5. Situação operacional;
6. Situação ambiental;
7. Interação entre o porto e a cidade onde aquele está localizado;
8. Análise e diagnóstico;
9. Plano de Desenvolvimento e Zoneamento.
DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO PORTUÁRIO - PDZ
Art. 7º A Autoridade Portuária deverá encaminhar à Secretaria Especial de Portos - SEP/PR e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, cópia do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Portuário - PDZ, em conformidade com os art. 2º e 3º desta Portaria e obedecendo aos seguintes critérios para sua apresentação:
I - o PDZ deverá ser apresentado em meio eletrônico e também impresso em papel tamanho A4, encadernado em brochura;
II - o PDZ apresentado deverá conter, em volume separado, resumo que mostre os pontos relevantes do plano, finalidades, metodologia utilizada, aspectos temporais, espaciais, resultados e conclusões, de modo a permitir a compreensão completa do trabalho;
III - a poligonal da área do porto organizado deverá ser apresentada impressa e em arquivo vetorial, no formato shapefile, contendo obrigatoriamente as coordenadas geográficas dos seus vértices;
IV - as conclusões do PDZ devem configurar, de forma clara e ordenada, as metas a serem alcançadas, os instrumentos e as ações necessárias para sua execução, bem como os benefícios a serem auferidos aos usuários em decorrência dos investimentos esperados.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO WAGNER PADILHA MARTINS
ANEXOROTEIRO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE SESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO PORTUÁRIO - PDZ | |
ITENS | ATIVIDADES |
INTRODUÇÃO (Caracterização sucinta do PDZ a ser descrito) | |
1 | CADASTRO |
1.1 | Caracterização Administrativa |
1.1.1 | Histórico e Marcos Legais |
1.1.2 | Estrutura Administrativa e de Gestão |
1.1.3 | Localização |
1.1.4 | Área de Influência |
1.2 | Acessos |
1.2.1 | Acessos Hidroviários |
1.2.1.1 | Barra |
1.2.1.2 | Canal de Acesso |
1.2.1.3 | Bacia de Evolução |
1.2.1.4 | Áreas de Fundeio |
1.2.2.1 | Acessos Terrestres |
1.2.2.2 | Rodoviários |
1.2.2.3 | Ferroviários |
1.2.2.4 | Dutoviários |
1.3 | Condições Climáticas |
1.3.1 | Dados Meteorológicos |
1.3.1.1 | Ventos |
1.3.1.2 | Pluviosidade |
1.3.1.3 | Nebulosidade |
1.3.2 | Dados Hidrográficos |
1.3.2.1 | Nível de Redução e Zero Hidrográfico |
1.3.2.2 | Marés |
1.3.2.3 | Ondas |
1.3.2.4 | Correntes |
1.3.2.5 | Taxa de Assoreamento |
1.4 | Condições de Segurança para a Navegação |
1.4.1 | Sinalização Náutica |
1.4.2 | Praticagem |
1.4.3 | Obstáculos à Navegação |
1.5 | Instalações Fixas |
1.5.1 | Instalações de Acostagem (Descrição dos trechos de cais; suas características construtivas; seus comprimentos, suas profundidades; suas instalações de suprimento; seus equipamentos) |
1.5.2 | Instalações de Armazenagem |
1.5.2.1 | Armazéns (destinação, capacidade e dimensões) |
1.5.2.2 | Pátios (destinação, capacidade e dimensões) |
1.5.2.3 | Silos (destinação, capacidade e dimensões) |
1.5.2.4 | Outros (destinação, capacidade e dimensões) |
1.5.3 | Estação de Passageiros |
1.5.4 | Instalações Internas de Circulação |
1.5.4.1 | Vias de Circulação Rodoviária |
1.5.4.2 | Vias de Circulação Ferroviária |
1.5.5 | Instalações Gerais |
1.5.5.1 | Alfandegamento |
1.5.5.2 | ISPS Code |
1.5.5.3 | Outras Instalações |
1.5.6 | Instalações de Suprimento |
1.5.6.1 | Energia Elétrica |
1.5.6.2 | Abastecimento de Água |
1.5.6.3 | Drenagem e Esgoto |
1.5.6.4 | Telecomunicações |
1.6 | Áreas e Instalações Arrendadas (Descrição do terminal: seus arrendatários; características das instalações; especialização; equipamentos; cargas operadas) |
1.7 | Terminais de Uso Privativo (Descrição do terminal: seus exploradores; características das instalações; especialização; equipamentos; cargas operadas) |
1.8 | Instalações Privadas na Envoltória do Porto (Descrição da instalação; seus exploradores; características das instalações; especialização; equipamentos; cargas operadas). |
2 | FLUXOS DE CARGAS |
2.1 | Evolução da Movimentação de Cargas |
2.2 | Área de Influência (Hinterlândia) |
2.3 | Perspectivas de Novas Cargas |
2.4 | Projeção dos Fluxos de Cargas |
3 | FLUXOS DE PASSAGEIROS |
3.1 | Evolução da Movimentação de Passageiros |
3.2 | Projeção dos Fluxos de Passageiros |
4 | FROTA DE NAVIOS |
4.1 | Levantamento da Frota |
4.2 | Capacidade da Frota |
4.3 | Perspectivas de Desenvolvimento da Frota |
4.4 | Linhas de Navegação que freqüentam o Porto |
5. | SITUAÇÃO OPERACIONAL |
5.1 | Taxas de Ocupação de Berços (Levantamento de tempos das embarcações no porto, tempo de espera, tempo de serviço) |
5.2 | Taxas de Movimentação de Cargas/Equipamentos |
5.3 | Consignações Médias |
5.4 | Logística Operacional |
6. | SITUAÇÃO AMBIENTAL |
6.1 | Gestão ambiental |
6.2 | Licenciamento ambiental |
7. | INTERAÇÃO PORTO CIDADE |
7.1 | Caracterização da Localização do Porto |
7.2 | Impactos da Operação Portuária no Município |
7.3 | Adequação da Integração Viária |
8 | ANÁLISE E DIAGNÓSTICO |
8.1 | Análise da Situação Atual |
8.1.1 | Situação Institucional |
8.1.2 | Demanda de Serviços Portuários |
8.1.3 | Nível de Serviços Oferecidos |
8.1.4 | Balanço da Demanda e da Oferta |
8.2 | Diagnóstico |
8.2.1 | Considerações Gerais |
8.2.2 | Projeção da Demanda |
8.2.3 | Melhorias Recomendadas |
8.2.4 | Conclusões |
9. | PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO |
9.1 | Apresentação |
9.2 | Caracterização da Demanda |
9.2.1 | Projeção dos Fluxos de Carga |
9.2.2 | Projeção dos Fluxos de Passageiros |
9.2.3 | Projeção das Frotas de Navios |
9.3 | Caracterização da Oferta |
9.3.1 | Instalações Físicas |
9.3.2 | Equipamentos Portuários |
9.3.3 | Desempenho Operacional |
9.3.4 | Melhorias Recomendadas |
9.4 | Plano de Desenvolvimento e Zoneamento |
9.4.1 | Análise de Alternativas |
9.4.1.1 | Alternativa Conservadora |
9.4.1.2 | Alternativa Otimista |
9.4.2 | Solução Alternativa Ótima |
9.4.3 | Programa de Ações Recomendadas, Metas e Etapas |
9.4.4 | Plano de Zoneamento (incluindo lay-out portuário) |
9.5 | Conclusão |