Portaria SAS nº 414 de 11/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2005

Inclui, no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de Serviços e de Regras Contratuais.

O Secretário de Atenção á Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de viabilizar nos Sistemas de Informações (SIA e SIH/SUS) o cumprimento das exigências definidas nas Políticas Nacionais de Saúde;

Considerando a necessidade de identificar no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde - SCNES os Estabelecimentos de Saúde que atendem os requisitos específicos dessas Políticas;

Considerando que o cadastramento é o ato do gestor estadual/municipal cadastrar o estabelecimento de saúde, de qualquer esfera administrativa, prestador ou não do Sistema Único de Saúde - SUS, existente em seu território e sob sua gestão no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;

Considerando que o credenciamento é o ato do gestor estadual/municipal contratar/conveniar um estabelecimento de saúde já cadastrado no CNES, para atendimento ao SUS, após ter sido identificada a necessidade de serviços, em consonância com a programação, visando otimizar a atenção à saúde de sua população, e

Considerando a necessidade de estabelecer nivelamento conceitual quanto à habilitação de serviços, resolve:

Art. 1º Incluir, no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de Serviços e de Regras Contratuais, constantes dos anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Definir habilitação de serviços como sendo o ato do gestor municipal, estadual ou federal autorizar um estabelecimento de saúde já credenciado do SUS a realizar procedimentos constantes das tabelas do SUS, vinculados a normalizações específicas.

Art. 3º Definir que a tabela de Regras Contratuais/Incentivos tem a finalidade de identificar no SCNES os estabelecimentos de saúde que dispõem de Contrato de Gestão ou estabelecimentos que, por normalização específica, fazem jus a incentivos, sem geração de crédito por produção.

Art. 4º Instituir, no Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, a funcionalidade de habilitação.

Parágrafo único. As habilitações de serviços passam a ser um dos atributos dos procedimentos da Tabela do SIA/SUS.

Art. 5º Definir que os Sistemas de Informações SIA/SUS e SIH/SUS deverão utilizar as tabelas de que trata o art. 1º desta Portaria e adequar-se às diversas modalidades de financiamento.

Art. 6º Estabelecer que fica sob a responsabilidade do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informações - CGSI/DRAC/SAS/MS, efetivar as atualizações das habilitações/desabilitações dos estabelecimentos de saúde no SCNES.

Art. 7º Definir que novas habilitações efetivadas pelos gestores estaduais/municipais aos estabelecimentos de saúde para realizarem os procedimentos de Vasectomia (código 31.005.09-8), laqueadura tubária (cód.34.022.04-0), Cesarianas com Laqueadura Tubária (códigos 35.082.01-1, 35.08401-4 e 35.085.01-0), Cuidados Intermediários Neonatal (códigos 96.007.01-0, 96.007.02-8 e 96.007.03-6) e os referentes aos de Cirurgias por Videolaparoscopia, constantes da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, requerem encaminhamento a CGSI/DRAC/SAS/MS, para providenciar as devidas atualizações no SCNES.

Art. 8º Estabelecer que caberá às áreas técnicas do Ministério da Saúde, responsáveis pelas Políticas de Saúde e pela edição das Portarias de habilitação/desabilitação dos estabelecimentos de saúde, devidamente identificados por meio do código CNES, encaminhar a CGSI/DRAC/SASMS, até o dia 05 de cada mês, as habilitações/desabilitações específicas de cada área, para vigência no respectivo mês.

Art. 9º Definir que caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS adotar as medidas pertinentes ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência setembro de 2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
Tabela de Habilitações de Serviços Especializados

Códigos Descrição Normalização 
01.00 Atenção ao Idoso  
01.01 Centro de referência em Atenção à Saúde do Idoso Portaria SAS/MS nº 249 de 16 de abril de 2002 
   
02.00 Atenção a Obesidade Grave  
02.01 Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica Portaria GM/MS nº 196 de 29 de fevereiro de 2000. 
   
03.00 Atenção a Saúde Auditiva  
03.01 Centros/Núcleos para realização de Implante Coclear Portaria GM/MS nº 1.278 de 20 de outubro de 1999 
03.02 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na média complexidade. Portaria GM/MS nº 587 de 07 de outubro. de 2004. 
03.03 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na alta complexidade. 
   
04.00 Atenção à Saúde Bucal  
04.01 Centro de Tratamento da má formação lábio palatal Portaria SAS/MS nº 62 de 01 de abril de 1994 
04.02 Laboratório Regional de Prótese Dentária Portaria GM/MS nº 1570 de 29 de julho de 2004 
04.03 Centro de Especialidade Odontológica I 
04.04 Centro de Especialidade Odontológica II 
  
05.00 Atenção à Saúde Ocular  
05.01 Centro de Referência em Oftalmologia - Nível I Portaria GM/MS nº 339 de 08 de maio de 2002. 
05.02 Centro de Referência em Oftalmologia - Nível II 
  
06.00 Atenção a Saúde Mental Portaria GM/MS nº 52 de 20 de janeiro de 2004 
06.01 Classe I 
06.02 Classe II 
06.03 Classe III 
06.04  Classe IV 
06.05 Classe V 
06.06 Classe VI 
06.07 Classe VII 
06.08 Classe VIII 
06.09 Classe IX 
06.10 Classe X 
06.11 Classe XI 
06.12 Classe XII 
06.13 Classe XIII 
06.14 Classe XIV 
06.15 PNASS maior que 80% 
06.16 CAPS I Portaria GM/MS nº 336 de 19 de fevereiro de 2002 
06.17 CAPS II 
06.18 CAPS III 
06.19 CAPS álcool e drogas 
06.20 CAPS infantil 
06.21 Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas Portaria GM/MS nº 2197 de 14 de outubro de 2004 
  
07.00 Atenção a Saúde do Trabalhador 
07.01 Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador estadual a Portaria SAS/MS nº 666 de 26 de setembro de 2002 
07.02 Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador estadual b 
07.03 Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador estadual c 
07.04 Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador regional a 
07.05 Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador regional b 
07.06 Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador regional c 
   
08.00 Cardiovascular  
08.01 Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular* Portaria SAS/MS nº 210 de 15 de junho de 2004 
08.02 Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular** 
08.03 Cirurgia Cardiovascular e procedimentos de Cardiologia Intervencionista 
08.04 Cirurgia Cardiovascular Pediátrica 
08.05 Cirurgia Vascular 
08.06 Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares extracardíacos. 
08.07 Laboratório de eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e procedimentos de Cardiologia Intervencionista 
 * O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular deverá oferecer no mínimo um dos conjuntos de serviços identificados pelos códigos 08.03 a 08.07. 
 ** O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Centro de Referência de Alta Complexidade Cardiovascular deve oferecer no mínimo 04 modalidades de serviços identificados pelos cód. 08.03 a 08.07 e ser estabelecimento hospitalar de Ensino certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação. 
08.08 Implante de marcapasso definitivo  
08.09 Cirurgia cardíaca 
08.10 Lab. Eletrofisiológico e terapia intervencionista 
  
09.00 Cuidados Prolongados Portaria GM/MS nº 2413 de 23 de março de 1998 
09.01 Cuidados prolongados - Enfermidades Cardiovasculares 
09.02 Cuidados prolongados - Enfermidades Pneumológicas 
09.03 Cuidados prolongados - Enfermidades Neurológicas 
09.04 Cuidados prolongados - Enfermidades Ósteomuscular e do tecido conjuntivo 
09.05 Cuidados prolongados - Enfermidades Oncológicas 
09.06 Cuidados prolongados -Enfermidades decorrentes da Aids 
09.07 Cuidados prolongados - Enfermidades devido a Causas Externas 
   
10.00 Dor Crônica  
10.01 Centro de Referência no Tratamento da Dor Crônica Portaria GM/MS nº 1319 de 23 de julho de 2002. 
   
11.00 DST/Aids  
11.01 Serviço hospitalar para tratamento Aids Portaria .SAS/MS nº 130 de 03 de agosto de 1994 
11.02 Laboratório para CD4/CD8, Carga Viral Portaria SAS/MS nº 172 de 25 de maio de 2001 
   
12.00 Hospital Dia  
12.01 Fibrose Cística - Hospital dia Portaria G/MS nº 44 de 10 de janeiro de 2001 
12.02 Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos - Hospital dia 
  
12.03 Hospital dia - Aids 
12.04 Hospital dia em Intercorrências pós - transplante de medula óssea e de outros precursores hematopoéticos 
12.05 Hospital Dia - Geriatria 
12.06 Hospital Dia -Saúde Mental 
   
13.00 Internação Domiciliar  
13.01 Internação domiciliar Portaria GM/MS nº 2416 de 23 de março de 1998 
   
14.00 Materno Infantil  
14.01 Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco Portaria GM/MS nº 3477 de 20 de agosto de 1998 
14.02 Referência Hospitalar em Atendimento Terciário à Gestante de Alto Risco 
14.03 Unidade que realiza assistência ao parto sem distocia por enfermeira Portaria GM/MS nº 2815 de 29 de maio de 1998 
14.04 Hospital Amigo da Criança Portaria SAS/MS nº 756 de 16 de dezembro de 2004 
14.05 Centro de Referência em Triagem Neonatal /Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas - Fenilcetonúria/Hipotireoidismo Congênito Portaria GM/MS nº 822 de 06 de junho de 2001 
14.06 Centro de Referência em Triagem Neonatal /Acompanhamento e Tratamento - Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias 
14.07 Centro de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento - Fibrose Cística 
   
15.00 Nefrologia  
15.01 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004. 
 Consulta, Diálise Peritoneal Contínua (DPAC), Diálise Peritoneal Automática (DPA), Hemodiálise (HD) e garantia da Diálise Ambulatorial Intermitente (DPI) e de acessos venosos. 

15.02 Centro de Referência de Alta Complexidade em Nefrologia  
 Consulta, Diálise Peritoneal Contínua (DPAC), Diálise Peritoneal Automática (DPA), Hemodiálise (HD) e garantia da Diálise Ambulatorial Intermitente (DPI) e de acessos venosos, ser estabelecimento hospitalar certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação como Hospital de Ensino. 
15.03 Hemodiálise II Portaria SE/SAS nº 55 de 29 de agosto de 2001 
   
16.00 Neurologia/Neurocirurgia  
16.01 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia*  
16.02 Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia**  
16.03 Trauma e Anomalias do Desenvolvimento Portaria SAS/MS nº 391 de 07 de julho de 2005 
16.04 Coluna e dos Nervos Periféricos 
16.05 Tumores do Sistema Nervoso 
16.06 Neurocirurgia vascular 
16.07 Tratamento Neurocirúrgico da dor e funcional 
16.08 Investigação e Cirurgia de Epilepsia 
16.09 Tratamento Neuro Endovascular 
16.10 Neurocirurgia funcional Esteriotáxica 
 * O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia deverá oferecer no mínimo as 03 primeiras modalidades de serviços identificados com os códigos 16.03, 16.04, 16.05. 
 ** O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia deverá oferecer todas as modalidades de serviços identificados pelos códigos 16.03 a 16.07, podendo oferecer um ou mais serviços identificados pelos códigos 16.08 a 16.10 e ser estabelecimento hospitalar de Ensino certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação. 
16.11 Epilepsia Portaria SAS/MS nº 50 de 11 de abril de 1997 
16.12 Neurocirurgia I Portaria GM/MS nº 2922 de 09 de junho de 1998 
16.13 Neurocirurgia II 
16.14 Neurocirurgia III 
   
17.00 Oncologia  
17.01 Centro de Alta Complexidade em Oncologia -CACON I Portaria GM/MS nº 3535 de 02 de setembro de 1998 
17.02 Centro de Alta Complexidade em Oncologia -CACON II 
17.03 Centro de Alta Complexidade em Oncologia -CACON III 
17.04 Serviço Isolado de Radioterapia Portaria SAS/MS nº 113 de 31 de março de 1999. 
17.05 Serviço Isolado de Quimioterapia 
   
18.00 Osteogênesis Imperfecta  
18.01 Centro de Referência de Tratamento de Osteogênesis Imperfecta Portaria GM/MS nº 2305 de 19 de dezembro de 2001 
   
19.00 PlanejamentoFamiliar/Esterilização  
19.01 Laqueadura Portaria SAS/MS nº 48 de 11 de fevereiro de 1999 
19.02 Vasectomia  
   
20.00 Pneumologia  
20.01 Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva a pacientes portadores de Distrofia Muscular Progressiva Portaria GM/MS nº 1531 de setembro de 2001 
   
21.00 Queimados  
21.01 Centro de Referência em Assistência a Queimados - Média Complexidade Portaria GM/MS nº 1273 de 21 de novembro de 2000 
21.02 Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade 
   
22.00 Reabilitação  
22.01 Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física Portaria GM/MS nº 818 de 05 de junho de 2001 
22.02 Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário  
   
23.00 Terapia Nutricional  
23.01 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional*  
23.02 Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional** Portaria SAS/MS nº 131 de 08 de março de 2005 
23.03 Enteral 
23.04 Enteral e Parenteral 
23.05 Enteral e Parenteral com manipulação e fabricação de formula nutricional 
 * * O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional deverá oferecer as modalidades de serviços identifi-cadas pelos códigos de 23.03 ou 23.04 podendo ainda ser responsável pela manipu-lação e fabricação de formula nutricional 
 ** O estabelecimento de saúde para ser habi-litado como Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, deverá oferecer as modalidades de serviços identificadas pelos códigos de 23.04 a 23.05 
23.06 Nutrição enteral Portaria SAS/MS nº 623 de 05 de novembro de 1999 
  
24.00 Transplantes 
24.01 Transplante de medula óssea - autogênico Portaria GM/MS nº 2480 de 17 de novembro de 2004 
24.02 Transplante de medula óssea - alogênico aparentado 
24.03 Transplante de medula óssea - alogênico não aparentado 
24.04 Pâncreas Isolado Portaria GM/MS nº 92 de 23 de janeiro de 2001 
24.05 Conjugado Rim e Pâncreas 
24.06 Esclera 
24.07 Córnea 
24.08 Rim 
24.09 Fígado 
24.10 Pulmão 
24.11 Coração 
24.12 Busca ativa de órgãos 
24.13 Banco de tecido ocular humano Portaria GM/MS nº 2692 de 23 de dezembro de 2004 
24.14 Banco de Válvulas Cardíacas Portaria GM/MS nº 333 de 24 de março de 2000 
24.15 Banco de tecido músculo esquelético Portaria GM/MS nº 1686 de 20 de setembro de 2002 
24.16 Banco de sangue e Cordão umbilical e placentário Portaria GM/MS nº 903 de 16 de agosto de 2000 
24.17 Exames de histocompatibilidade através de sorologia - tipo I Portaria GM/MS nº 1314 de 30 de novembro de 2000 
24.18 Exames de histocompatibilidade através de sorologia e ou biologia molecular - tipo II  

   
25.00 Traumato - Ortopedia Portaria SAS/MS nº 95 de 15 de fevereiro de 2005 
25.01 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia* 
25.02 Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia** 
25.03 Coluna 
25.04 Cintura escapular, ombro, braço e cotovelo 
25.05 Antebraço, punho e mão 
25.06 Cintura pélvica, quadril, coxa 
25.07 Coxa, joelho e perna. 
25.08 Perna, tornozelo e pé 
25.09 Ortopedia infantil 
25.10 Traumatologia Ortopédica de Urgência 
 * O estabelecimento de saúde para ser habilitado como unidade de assistência de Alta Complexidade em Traumato - Ortopedia, deverá oferecer no mínimo 04 modalidades de serviços identificados pelos cód. 25.03 a 25.10. 
 ** O estabelecimento de saúde para ser habilitado como Centro de Referência em Traumato - Ortopedia deverá oferecer no mínimo 06 modalidades de serviços identificados pelos cód. 25.03 a 25.10, incluindo micro-cirurgia ortopédica; e ser estabelecimento hospitalar de Ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação. 
25.11 Ortopedia - Coluna Portaria SNAS nº 23 de 14 de janeiro de 1991 
25.12 Ortopedia - Ombro 
25.13 Ortopedia -Mão 
25.14 Ortopedia -Quadril 
25.15 Ortopedia -Joelho 
25.16 Ortopedia -Tumor Ósseo 
25.17 Outros segmentos ósseos 
   
26.00 Unidade Terapia Intensiva  
26.01 UTI II adulto Portaria GM/MS nº 3432 de 12 de agosto de 1998 
26.02 UTI II neonatal 
26.03 UTI II pediátrica 
26.04 UTI III adulto 
26.05 UTI III neonatal 
26.06 UTIII pediátrica 
  
27.00 Urgência  
27.01 Hospital Tipo I em Urgência Portaria GM/MS nº 479 de 15 de abril de 1999 
27.02 Hospital Tipo II em Urgência 
27.03 Hospital Tipo III em Urgência 
   
28.00 Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal  
28.01 Cuidados Intermediários Neonatal Portaria GM/MS nº 1091 de 25 de agosto de 1999. 
  
29.00 Videocirurgias  
29.01 Videocirurgias Portaria SAS/MS nº 114 de 04 de julho de 1996 

ANEXO II
(Revogado pela Portaria SAS nº 629, de 25.08.2006, DOU 28.08.2006)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO II
Tabela de Regras Contratuais (Contrato de Gestão/Incentivos que não geram crédito por produção)

Códigos Descrição 
70.00 Regras Contratuais (Contrato de Gestão) 
70.01 Hospital de Ensino com Contrato de Gestão 
70.02 Hospital de Pequeno Porte com Contrato de Gestão 
70.03 Hospital Filantrópico com Contrato de Gestão 
70.04 Estabelecimento sem geração de crédito na média Complexidade Ambulatorial 
70.05 Estabelecimento sem geração de crédito na média Complexidade Hospitalar 
70.06 Estabelecimento sem geração de crédito na alta Complexidade Ambulatorial 
70.07 Estabelecimento sem geração de crédito na alta Complexidade Hospitalar 
70.08 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito para os procedimentos - FAEC 
70.09 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito TOTAL 
Observação: Dependendo de normalizações específicas os estabelecimentos especificados com os códigos 70.01, 70.02, 70.03 podem se enquadrar nas modalidades de financiamento identificadas pelos códigos de 70.04 a 70.08. Estabelecimentos que dispõem de serviços especializados normalizados com Incentivos, sem geração de créditos de produção (Exemplo: Serviço de Referência de Saúde do Trabalhador, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO), podem se enquadrar nas diferentes modalidades de 70.04 a 70.08.Atualmente se identificam no código 70.09 os estabelecimentos pertencentes à Rede Sarah e os próprios orçamentados pelo Ministério da Saúde.
   "