Portaria SAS nº 629 de 25/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2006

Descentraliza, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES, para os estabelecimentos que especifica.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos a gestão do Sistema Único de Saúde - SUS sejam definidos e deliberados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite; e

Considerando a necessidade de compatibilizar os Sistemas de Informação em Saúde Ambulatorial - SIA/SUS, Hospitalar - SIH/SUS e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, às políticas implantadas pelo Ministério da Saúde resolve:

Art. 1º Descentralizar, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES conforme descrito na tabela a seguir, para os estabelecimentos aptos a realizarem os procedimentos referentes aos Cuidados Prolongados, Internação Domiciliar, Planejamento Familiar/Esterilização, Cuidados Intermediários Neonatal, e de Cirurgias por Vídeolaparoscopia, após as devidas deliberações na instância da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.

Código Descrição 
09.01 Cuidados prolongados - Enfermidades Cardiovasculares 
09.02 Cuidados prolongados - Enfermidades Pneumológicas 
09.03 Cuidados prolongados - Enfermidades Neurológicas 
09.04 Cuidados prolongados - Enfermidades do tecido Osteomuscular/Conjuntivo 
09.05 Cuidados prolongados - Enfermidades Oncológicas 
09.06 Cuidados prolongados - Enfermidades da Aids 
09.07 Cuidados prolongados - Enfermidades devido a Causas externas 
13.01 Internação Domiciliar 
19.01 Laqueadura 
19.02 Vasectomia 
28.01 Cuidados Intermediários NeoNatais 
29.01 Videocirurgias 

Art. 2º Definir que caberá aos gestores estaduais/municipais identificar no SCNES os estabelecimentos de saúde que dispõem de contrato de Gestão/Metas, conforme a tabela a seguir descrita.

Código Descrição 
70.00 Tabela de Contrato de Gestão/Metas. 
70.01 Hospital de Ensino com Contrato de Gestão/Metas 
70.02 Hospital de Pequeno Porte com Contrato de Gestão/ Metas 
70.03 Hospital Filantrópico com Contrato de Gestão/ Metas 
70.04 Hospital de Ensino com Contrato de Gestão/Metas-MEC 

Art. 3º Estabelecer que os gestores estaduais/municipais identifiquem no SCNES para os estabelecimentos de saúde que dispõem de Incentivos e/ou das modalidades contratuais descritas no art. 2 ºa não geração de crédito por produção ambulatorial e ou hospitalar, conforme a tabela a seguir:

Código Descrição 
71.00 Tabela de não geração de crédito por produção na internação e/ou ambulatório 
71.01 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade ambulatorial 
71.02 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade hospitalar 
71.03 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na alta complexidade ambulatorial 
71.04 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na alta complexidade hospitalar 
71.05 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito para os procedimentos financiados com o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação 
71.06 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total 

§ 1º Os estabelecimentos identificados com os códigos nºs 70.01, 70.02, 70.03, 70.04 devem especificar a não geração de crédito de acordo com os códigos nºs 71.01 a 71.06, observando as normalizações específicas.

§ 2º Estabelecimentos de saúde que dispõem de serviços especializados normalizados com Incentivos, sem geração de crédito de produção. Exemplo: Serviço de Referência Estadual ou Regional de Saúde do Trabalhador, Centros de Especialidades Odontológicas - CEO devem se enquadrar nas diferentes modalidades de códigos de nº 71.01 a 71.06.

§ 3º Atualmente se identificam no código nº 71.06 os estabelecimentos pertencentes a Rede Sarah e os Próprios do Ministério da Saúde.

Art. 4º Estabelecer que caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS adotar as providências necessárias ao que dispõe esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência outubro de 2006, revogando o anexo II da Portaria SAS/MS nº 414, de 11 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 12 de agosto de 2005, Seção I, página 43.

JOSÉ CARLOS DE MORAES