Portaria MP nº 413 de 23/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2010

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cento e cinquenta cargos de níveis superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e cinquenta cargos de níveis superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de junho de 2011.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009 , o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da CVM.

Parágrafo único. O provimento de quarenta e nove cargos de Agente Executivo que constam do Anexo terá como contrapartida a extinção de quarenta e nove postos de trabalho terceirizados da CVM, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público e pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Presidente da CVM, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

ANEXO

Cargo  Nível de Escolaridade  Quantitativo de Vagas 
Analista da CVM  Superior  80 
Inspetor da CVM  Superior  20 
Agente Executivo da CVM  Intermediário  50 
Total   150