Portaria MP nº 413 de 23/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2010
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cento e cinquenta cargos de níveis superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e cinquenta cargos de níveis superior e intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de junho de 2011.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009 , o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da CVM.
Parágrafo único. O provimento de quarenta e nove cargos de Agente Executivo que constam do Anexo terá como contrapartida a extinção de quarenta e nove postos de trabalho terceirizados da CVM, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público e pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Presidente da CVM, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
ANEXOCargo | Nível de Escolaridade | Quantitativo de Vagas |
Analista da CVM | Superior | 80 |
Inspetor da CVM | Superior | 20 |
Agente Executivo da CVM | Intermediário | 50 |
Total | 150 |