Portaria ANATEL nº 412 de 26/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2004

Altera os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986/2000.

O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso IX, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando a necessidade de regulamentar a alocação dos cargos comissionados de que tratam o art. 25 e o Anexo I da Lei nº 9.986/2000 no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações;

Considerando os termos do art. 14 da Lei nº 9.986 de 18 de julho de 2000;

Considerando Deliberação do Conselho Diretor na Reunião nº 324, de 24 de novembro de 2004, nos termos do art. 35, inciso XIX do Regulamento, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986/2000, sem aumento de despesas, conforme quadro abaixo:

DE PARA 
CÓDIGO QUANTIDADE CÓDIGO QUANTIDADE 
CGE II 26 CGE II 25 
CA II 16 CA II 17 
CCT V 22 CCT V 24 
CCT IV 111 CCT IV 108 
CCT II 44 CCT II 45 

Art. 2º O saldo resultante das transformações é de R$ 309,39 (trezentos e nove reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO