Portaria SEFAZ/SAT nº 411 DE 13/11/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 nov 2015

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:


Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I - A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 411/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 GYM SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME 18.573.533/0001-28 29.451.796-0 14.11./2015
02 M. C. HENRIQUES DA SILVA - EIRELI-ME 23.560.160/0001-90 29.469.512-5 13.11.2015
03 J. A. DOS SANTOS ME 22.150.004/0001-99 29.464.494-6 13.11.2015
04 DIER & DIER LTDA - ME 07.257.364/0001-09 29.387.000-4 17.11.2015
05 STYLUS CASA MOVEIS LTDA - ME 23.306.232/0001-78 29.468.493-0 13.11.2015
06 MENDES E PEIXOTO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME 20.634.632/0001-14 29.458.642-3 12.11.2015
07 R. M. DE CAMPOS-ME 18.177.623/0001-08 29.448.991-6 13.11.2015
08 THD DE OLIVEIRA - ME 19.542.694/0001-17 29.455.405-0 13.11.2015
09 PELLE - COUROS NOBRES LTDA - ME 18.953.044/0001-00 29.464.734-1 12.11.2015
10 MARCIO BEZERRA GOMES 08.084.450/0001-11 29.395.958-7 17.11.2015
11 FORPEÇAS COMERCIO DE PEÇAS AGRICOLAS LTDA 06.145.848/0001-95 29.375.969-3 12.11.2015
12 FLASH COM.DE CELULAR LTDA -ME 12.538.754/0001-89 29.431.450-4 12.11.2015