Portaria SEFAZ/SAT nº 411 DE 13/11/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 nov 2015
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I - A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 411/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | GYM SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME | 18.573.533/0001-28 | 29.451.796-0 | 14.11./2015 |
02 | M. C. HENRIQUES DA SILVA - EIRELI-ME | 23.560.160/0001-90 | 29.469.512-5 | 13.11.2015 |
03 | J. A. DOS SANTOS ME | 22.150.004/0001-99 | 29.464.494-6 | 13.11.2015 |
04 | DIER & DIER LTDA - ME | 07.257.364/0001-09 | 29.387.000-4 | 17.11.2015 |
05 | STYLUS CASA MOVEIS LTDA - ME | 23.306.232/0001-78 | 29.468.493-0 | 13.11.2015 |
06 | MENDES E PEIXOTO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME | 20.634.632/0001-14 | 29.458.642-3 | 12.11.2015 |
07 | R. M. DE CAMPOS-ME | 18.177.623/0001-08 | 29.448.991-6 | 13.11.2015 |
08 | THD DE OLIVEIRA - ME | 19.542.694/0001-17 | 29.455.405-0 | 13.11.2015 |
09 | PELLE - COUROS NOBRES LTDA - ME | 18.953.044/0001-00 | 29.464.734-1 | 12.11.2015 |
10 | MARCIO BEZERRA GOMES | 08.084.450/0001-11 | 29.395.958-7 | 17.11.2015 |
11 | FORPEÇAS COMERCIO DE PEÇAS AGRICOLAS LTDA | 06.145.848/0001-95 | 29.375.969-3 | 12.11.2015 |
12 | FLASH COM.DE CELULAR LTDA -ME | 12.538.754/0001-89 | 29.431.450-4 | 12.11.2015 |