Portaria SPA nº 411 de 18/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L) reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo, é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.

Na safra 2010/2011, o Estado do Espírito Santo cultivou 12,1 mil hectares de feijão (2ª safra), com produção de 8,9 mil de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de outubro de 2011.

A temperatura do ar pode ser considerada como o elemento climático de maior influência sobre a porcentagem de vigamento de vagem. Temperaturas elevadas são prejudiciais em qualquer estádio de desenvolvimento, em especial no período de florescimento e frutificação, bem como temperaturas abaixo de 12ºC, no período da floração, provocam abortamento de flores, concorrendo para decréscimo de produtividade.

O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo, sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções, de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens.

O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à cultura, podendo causar perda total.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do feijão 2ª safra no Estado do Espírito Santo, em condições de baixo risco.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: déficit hídrico, precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias = 0,60 na fase de florescimento/enchimento de grãos;

- Temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC;

- Risco inferior a 20% de ocorrência de temperatura máxima superior a 30ºC.

Foram considerados aptos para o cultivo do feijão 2ª safra os municípios que apresentaram, no mínimo, 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 2ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI: Carioca Precoce.

GRUPO II

AGROPECUÁRIA TERRA ALTA S: S LTDA: TAA Bola Cheia.

EMBRAPA: BRS 9435 COMETA, BRS CAMPEIRO, BRS ESPLENDOR, BRS ESTILO, BRS NOTÁVEL, BRS PONTAL, BRS RADIANTE, BRS REQUINTE, BRS VALENTE, EMGOPA 201 OURO, RUDÁ e XAMEGO.

GRUPO III

EMBRAPA: PÉROLA.

Notas:

1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Afonso Cláudio  04 a 05  04 a 07 
Alegre    06 a 07 
Alfredo Chaves  04 a 06  04 a 07 
Aracruz  04 a 05  04 a 07 
Baixo Guandu  04 a 05  04 a 07 
Brejetuba  04 a 06  04 a 07 
Castelo    04 a 07 
Colatina  04 a 05  04 a 07 
Conceição do Castelo  04 a 06  04 a 07 
Divino de São Lourenço    04 a 07 
Domingos Martins  04 a 06  04 a 07 
Dores do Rio Preto    06 a 07 
Guaçuí    06 a 07 
Ibatiba    04 a 05 
Ibitirama    04 a 07 
Irupi  04 a 05  04 a 05 
Itaguaçu  04 a 05  04 a 07 
Itarana  04 a 05  04 a 07 
Iúna  04 a 05  04 a 05 
Laranja da Terra  04 a 05  04 a 07 
Linhares  04 a 05  04 a 07 
Marechal Floriano  04 a 06  04 a 07 
Marilândia  04 a 05  04 a 07 
Muniz Freire    04 a 07 
Santa Leopoldina    04 a 07 
Santa Maria de Jetibá  04 a 06  04 a 07 
Santa Teresa    04 a 07 
São Roque do Canaã  04 a 05  04 a 07 
Sooretama  04 a 05  04 a 07 
Vargem Alta  04 a 06  04 a 07 
Venda Nova do Imigrante  04 a 06  04 a 07 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Afonso Cláudio  04 a 05  04 a 05 
Alfredo Chaves  05 a 06  04 a 07 
Brejetuba  04 a 05  04 a 06 
Castelo    04 a 07 
Conceição do Castelo  04 a 06  04 a 07 
Divino de São Lourenço    04 a 07 
Domingos Martins  04 a 06  04 a 06 
Dores do Rio Preto    06 a 07 
Guaçuí    06 a 07 
Ibatiba    04 a 05 
Ibitirama    04 a 07 
Irupi    04 a 05 
Iúna    04 a 05 
Marechal Floriano  04 a 06  04 a 07 
Muniz Freire    04 a 07 
Santa Maria de Jetibá  04 a 05  04 a 06 
Santa Teresa    04 a 05 
Vargem Alta  04 a 06  04 a 07 
Venda Nova do Imigrante  04 a 06  04 a 06 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Afonso Cláudio    04 a 05 
Alfredo Chaves    04 a 06 
Brejetuba    04 a 05 
Castelo    04 a 06 
Conceição do Castelo    04 a 05 
Divino de São Lourenço    04 a 06 
Domingos Martins  04 a 05  04 a 05 
Ibatiba    04 a 05 
Ibitirama    04 a 06 
Irupi    04 a 05 
Iúna    04 a 05 
Marechal Floriano  04 a 05  04 a 06 
Muniz Freire    04 a 06 
Santa Maria de Jetibá    04 a 05 
Santa Teresa    04 a 05 
Vargem Alta  04 a 05  04 a 06 
Venda Nova do Imigrante    04 a 05