Portaria SESu nº 411 de 04/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
PTRES: 001753
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.023563/2007-16 | Fundação Universidade Federal do ABC | Crédito orçamentário destinado à aquisição de terreno para implantação do Campus São Bernardo do Campo da UFABC. | 0112915011 | 2008NC000535 | 8551G90111 | R$ 20.000.000,00 |
23000.007541/2008-20 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | Descentralização de crédito orçamentário destinado à execução da 1ª Etapa do prédio do Laboratório da Faculdade de Veterinária da UFGRS. | 0112915004 | 2008NC000538 | 8551G90111 | R$ 108.890,00 |
23000.011519/2008-84 | Universidade Federal de Ouro Preto | Descentralização de crédito orçamentário destinado à aquisição de mobiliário e equipamentos para o Campus de João Monlevade da UFOP. | 0112915031 | 2008NC000539 | 8551G90311 | R$ 200.000,00 |
23000.005707/2008-73 | Universidade Federal de Campina Grande | Apoio financeiro destinado à construção das instalações da Unidade Acadêmica de Mineração e Geologia do CTRN/UFCG. | 0112915011 | 2008NC000543 | 8551G90111 | R$ 480.993,81 |
23000.007931/2008-08 | Universidade Federal de Sergipe | Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da UFSE. | 0112915004 | 2008NC000527 | 8551G90111 | R$ 811.390,09 |