Portaria AGU nº 411 de 30/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2007

Instala a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;

Considerando a circunstância de que a Procuradoria da União no Estado do Tocantins exerce a representação judicial de diversas autarquias e fundações públicas federais, por força da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001;

Considerando a existência de estrutura física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Federal no Estado do Tocantins e ao início de sua atividade finalística, resolve:

Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins, com sede em Palmas, com a competência para exercer, em conjunto com a Procuradoria da União no Estado do Tocantins, a representação judicial das autarquias e fundações até agora por esta exercida na forma dos arts. 11-A e 11-B da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.

Parágrafo único. A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins assumirá, gradativamente, a representação judicial das entidades de que trata este artigo.

Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Federal no Estado do Tocantins.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI