Portaria INSS nº 4.104 de 08/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006

Define como Unidades de Avaliação da GDAMP, na sua parcela institucional, as Gerências-Executivas ou a média delas para os municípios com mais de uma unidade.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INSS nº 353, de 23.03.2007, DOU 26.03.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.700, de 14 de fevereiro de 2006, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP), de que trata a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Definir como Unidades de Avaliação da GDAMP, na sua parcela institucional, as Gerências-Executivas ou a média delas para os municípios com mais de uma unidade.

§ 1º Os servidores lotados na Diretoria de Benefícios, na Diretoria de Recursos Humanos e na Auditoria-Geral perceberão a GDAMP institucional pela média nacional.

§ 2º Os servidores lotados na Auditoria Regional perceberão a GDAMP institucional pela média da Gerência Regional a que estiverem vinculados.

Art. 2º Esta Portaria terá seus efeitos válidos a partir do quarto trimestre de avaliação de 2006.

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA"