Portaria INSS nº 353 de 23/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2007

Define Unidades de Avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP) e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria INSS Nº 1432 DE 28/03/2022):

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006; e

Portaria MPS/GM nº 120, de 22 de março de 2007.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.700, de 14 de fevereiro de 2006, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP), de que trata a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Definir como Unidades de Avaliação da GDAMP, na sua parcela institucional, as Gerências-Executivas ou a média delas para os municípios com mais de uma unidade.

§ 1º Os servidores lotados na Diretoria de Benefícios, na Diretoria de Recursos Humanos e na Auditoria-Geral perceberão a GDAMP institucional pela média nacional.

§ 2º Os servidores lotados na Auditoria Regional perceberão a GDAMP institucional pela média da Gerência Regional a que estiverem vinculados.

Art. 2º Estabelecer que a capacidade de atendimento da demanda de perícias iniciais está vinculada ao número de salas de perícias médicas disponíveis, por Gerência-Executiva, a ser apurada trimestralmente.

§ 1º A capacidade de atendimento é calculada multiplicando-se o número de salas de perícias, por 24 perícias, por 22 dias.

§ 2º O número de salas de perícias médicas será informado pela Diretoria de Atendimento.

§ 3º A apuração do índice de utilização da capacidade de atendimento da demanda de que trata o caput estará a cargo da Diretoria de Benefícios/Coordenação-Geral de Benefícios por Incapacidade.

§ 4º O índice de utilização da capacidade de atendimento é calculado dividindo-se o número de perícias concluídas pela capacidade de atendimento.

Art. 3º Estabelecer que o índice de utilização da capacidade de atendimento das Unidades de Avaliação, conforme Anexo, será de acordo com os critérios estabelecidos no art. 2º e na Portaria MPS/GM Nº 120, de 22 de março de 2007, nos seguintes Grupos:

I - Grupo

I - Gerências-Executivas com índice de utilização da capacidade de atendimento maior que 0,70;

II - Grupo

II - Gerências-Executivas com índice de utilização da capacidade de atendimento entre 0,70 a 0,40; e

III - Grupo

III - Gerências-Executivas com índice de utilização da capacidade de atendimento menor que 0,40.

Art. 4º Esta Portaria terá seus efeitos válidos para o primeiro trimestre de avaliação de 2007, e revoga a Portaria nº 4.104/INSS/PRES, de 8 de novembro de 2006.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

ANEXO

GR  GERÊNCIA-EXECUTIVA  Índice de utilização de capacidade de atendimento  Grupo Portaria/MPS Nº 120/2007 
Araçatuba  0,34  III 
Araraquara  0,82 
Bauru  0,58  II 
Campinas  1,15 
Guarulhos  0,62  II 
Jundiaí  0,66  II 
Marília  0,39  III 
Osasco  1,16 
Piracicaba  0,64  II 
Presidente Prudente  0,90 
Ribeirão Preto  0,72 
Santo André  0,82 
Santos  0,83 
São Bernardo do Campo  1,29 
São João da Boa Vista  0,57  II 
São José do Rio Preto  0,60  II 
São José dos Campos  0,48  II 
Sorocaba  0,80 
São Paulo Capital  0,86 
Taubaté  0,46  II 
GERÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO  0,73 
II  Barbacena  0,44  II 
II  Belo Horizonte  0,74 
II  Campos dos Goytacazes  0,54  II 
II  Contagem  0,57  II 
II  Diamantina  0,31  III 
II  Divinópolis  0,48  II 
II  Duque de Caxias  0,85 
II  Governador Valadares  0,68  II 
II  Juiz de Fora  0,84 
II  Montes Claros  0,35  III 
II  Niterói  0,40  II 
II  Ouro Preto  0,35  III 
II  Petrópolis  0,42  II 
II  Poços de Caldas  0,33  III 
II  Rio de Janeiro Capital  0,79 
II  Teófilo Otoni  0,21  III 
II  Uberaba  0,53  II 
II  Uberlândia  0,59  II 
II  Varginha  0,59  II 
II  Vitória  0,51  II 
II  Volta Redonda  0,42  II 
GERÊNCIA REGIONAL EM BELO HORIZONTE  0,52  II 
III  Blumenau  0,89 
III  Canoas  0,92 
III  Cascavel  0,54  II 
III  Caxias do Sul  0,51  II 
III  Chapecó  0,39  III 
III  Criciúma  0,74 
III  Curitiba  0,79 
III  Florianópolis  0,66  II 
III  Ijuí  0,26  III 
III  Joinville  0,49  II 
III  Londrina  0,45  II 
III  Maringá  0,72 
III  Novo Hamburgo  0,43  II 
III  Passo Fundo  0,37  III 
III  Pelotas  0,42  II 
III  Ponta Grossa  0,43  II 
III  Porto Alegre  0,71 
III  Santa Maria  0,42  II 
III  Uruguaiana  0,37  III 
GERÊNCIA REGIONAL EM FLORIANÓPOLIS  0,55  II 
IV  Aracaju  0,21  III 
IV  Barreiras  0,32  III 
IV  Campina Grande  0,18  III 
IV  Caruaru  0,25  III 
IV  Feira de Santana  0,85 
IV  Fortaleza  0,39  III 
IV  Garanhuns  0,34  III 
IV  Itabuna  0,35  III 
IV  João Pessoa  0,21  III 
IV  Juazeiro  0,24  III 
IV  Juazeiro do Norte  0,26  III 
IV  Maceió  0,35  III 
IV  Mossoró  0,42  II 
IV  Natal  0,32  III 
IV  Petrolina  0,48  II 
IV  Recife  0,41  II 
IV  Salvador  0,78 
IV  Santo Antônio de Jesus  0,24  III 
IV  Sobral  0,34  III 
IV  Vitória da Conquista  0,48  II 
GERÊNCIA REGIONAL EM RECIFE  0,37  III 
Anápolis  0,28  III 
Belém  0,16  III 
Boa Vista  0,10  III 
Campo Grande  0,34  III 
Cuiabá  0,33  III 
Distrito Federal  0,69  II 
Dourados  0,32  III 
Goiânia  0,36  III 
Imperatriz  0,41  II 
Macapá  0,14  III 
Manaus  0,23  III 
Palmas  0,18  III 
Porto Velho  0,26  III 
Rio Branco  0,25  III 
São Luís  0,39  III 
Teresina  0,24  III 
GERÊNCIA REGIONAL EM BRASÍLIA  0,29  III 
BRASIL  0,49  II