Portaria SETEC nº 410 de 31/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8383.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8.383; para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.8383.0001 - Ampliação dos Alojamentos das Escolas Agrotécnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001745, Fonte de Recursos: 0112915017:

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 8.383, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Escola Agrotécnica Federal de Iguatú - CE 23000.009629/2007-03 144 70.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO 23000.092227/2007-53 145 70.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - GO 23000.095128/2007-23 146 70.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Concórdia - SC 23000.063115/2007-95 148 31.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG 23000.068098/2007-82 151 70.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE 23000.008854/2007-14 157 69.965,23 
Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes - MG 23000.067182/2007-89 158 70.000,00 
      TOTAL 450.965,23