Portaria SEF nº 41 DE 08/02/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 fev 2023
Altera a Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, que regulamenta o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594 , de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em consonância com o art. 42 da Lei Complementar nº 04 , de 30 de dezembro de 1994, combinado com o inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594 , de 28 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, passam a vigorar com as redações constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 41, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
"ANEXO I DA PORTARIA Nº 168, DE 11 DE MAIO DE 2020
MAT = (RTR ÷ RTPF) x 110
Onde:
MAT - Meta de Arrecadação Tributária.
RTR - Receita Tributária Realizada - valor da receita tributária realizada no semestre de referência do exercício corrente, até o último mês do semestre de referência.
RTPF - Receita Tributária Prevista na Programação Financeira do exercício corrente para o semestre de referência - valor da receita tributária prevista na programação financeira do exercício até o último mês do semestre de referência.
ANEXO II DA PORTARIA Nº 168, DE 11 DE MAIO DE 2020 TABELA DE CORRELAÇÃO
Meta de Arrecadação Tributária - MAT | Percentual de que trata o art. 6º, I, relativo à meta institucional |
Maior ou igual a 90% | 80% |
Maior ou igual a 85% e menor que 90% | 76% |
Maior ou igual a 80% e menor que 85% | 73% |
Maior ou igual a 75% e menor que 80% | 65% |
Menor que 75% | 60% |
" (NR)