Portaria SEMEC nº 41 DE 25/09/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 28 set 2020

Define as formas de compensação dos valores recolhidos a maior do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, IPTU, a Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e Taxa de Iluminação Pública em razão das regras estabelecidas pelos Decretos Municipais nºs: 8.867 de 07 de Abril de 2020 e 8.873 de 29 de Abril de 2020.

O Secretário Municipal de Economia - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Maceió

Considerando, a necessidade de disciplinar a compensação do IPTU pago a maior em decorrência da alteração normativa procedida em razão da pandemia do (COVID-19),

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a compensação automática dos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU -, a Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e Taxa de Iluminação Pública que efetuaram o pagamento a maior relativo ao exercício de 2020, alterado em decorrência do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.867 , de 07 de Abril de 2020.

Art. 2º Os imóveis beneficiários da compensação de que trata o art. 1º desta Portaria estão descritos nos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 3º Na hipótese de não identificação do imóvel na relação dos beneficiários ou de divergência quanto aos valores determinados, deverá o contribuinte ingressar com processo administrativo, juntando o REQUERIMENTO UNIFICADO - IMOBILIÁRIO preenchido e assinado junto com os documentos nele indicados, alem de outros elementos que entender necessários para a comprovação do direito que pleiteia, o encaminhamento será exclusivamente para o e-mail: protocolosetorial@semec.maceio.al.gov.br até a data 20.10.2020 para assegurar a compensação no lançamento do IPTU 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o que lhe for contrário.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Economia/SEMEC