Portaria UNATRI nº 41 DE 03/12/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 dez 2018
Concede Regime Especial ao estabelecimento da empresa MATRUNITA DA AMAZÔNIA APICULTURA LTDA, para o diferimento do lançamento e do recolhimento de ICMS.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso VII, do § 5º e V do art. 14 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, que trata do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, nas saídas internas de produtos primários,
Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 594/2018, de 03 de dezembro de 2018, emitido em face do Processo nº 0183.000.00484/2018-0, de 29.05.2018,
Resolve:
Art. 1º Fica concedida, em Regime Especial, à empresa MATRUNITA DAAMAZÔNIAAPICULTURA LTDA, localizada na Av. Sen. Helvídio Nunes, 8220, Bairro Paraibinha, Picos - Piauí, inscrita no CAGEP sob o nº 19.515.021-0 e no CNPJ com o nº 15.394.365/0005-49, a condição de responsável pelo lançamento e recolhimento do imposto diferido relativo às aquisições internas de MEL DE ABELHA, PRÓPOLIS, GELÉIA REAL E CERA DE ABELHA.
Art. 2º O beneficiário do regime de que trata esta Portaria fica sujeito ao cumprimento das obrigações previstas no art. 14 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação tributária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina(PI), 03 de dezembro 2018.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
(COMPETÊNCIA DELEGADA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003, DE 29.01.2003