Portaria SMFA nº 41 DE 27/11/2017

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 nov 2017

Dispõe sobre o aperfeiçoamento das rotinas de instauração, tramitação e guarda de PTA’s - Processo Tributário Administrativo no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal.

(Revogado pela Portaria SMFA Nº 39 DE 29/06/2018):

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e considerando a oportunidade e conveniência de se aprimorar os controles relacionados com a instauração, tramitação e guarda de PTA’s - Processo Tributário Administrativo, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Considera-se instaurado o Processo Tributário Administrativo - PTA no ato do seu registro eletrônico na aplicação de tecnologia da informação específico adotado na Administração Municipal, sendo atualmente utilizado o Sistema “OPUS”, por meio do qual deverão ser registradas as suas movimentações entre as unidades administrativas correspondentes.

§ 1º - A instauração do PTA na forma do caput deste artigo não dispensa o cadastramento do “Serviço” correspondente no Sistema “S-Fiscal”, no qual deverá ser informado o número do processo instaurado, além das demais informações cadastrais dos contribuintes exigidas por esta aplicação, bem como seu cadastramento no SISCOP para fins da realização dos registros de tramitação e carga para os respectivos servidores, sem prejuízo das tramitações no Sistema “OPUS”, na forma do caput.

§ 2 º - Na ausência do registro individual de carga, na forma do § 1º deste artigo, fica atribuída a responsabilidade pelo processo ao titular da unidade administrativa para a qual consta a carga correspondente no Sistema Opus ou outro que vier a substituí-lo.

§ 3 º - Ordens de Serviço específica dos Diretores da Subsecretaria da Receita Municipal designarão os auditores e técnicos de tributos municipais para as respectivas tarefas, que deverão estar associadas aos respectivos “Serviços” registrados no S-Fiscal.

Art. 2º - As unidades administrativas da Subsecretaria da Receita Municipal disponibilizarão mobiliário adequado para a guarda dos processos, dotado de espaços individuais e com sistema de fechamento com chaves, que deverão ser confiadas aos servidores designados para os respectivos trabalhos.

Parágrafo único. A guarda dos processos que estiverem com carga para as unidades administrativas que não possuírem registro individual de carga na forma do § 1º do art. 1º, bem como as chaves de acesso ao respectivo mobiliário serão confiadas aos respectivos titulares, salvo na hipótese de designação formal transferindo esta responsabilidade para outro servidor.

Art. 3º - Somente será procedida a entrega ou confiada a guarda de PTA a servidor que possua vínculo estatutário com a Administração Pública Municipal, sendo vedada a sua entrega ou confiada sua guarda a estagiários ou terceirizados que prestem serviço nas unidades da Administração Tributária Municipal.

Art. 4º - Os Diretores determinarão, anualmente, no curso do mês de julho, a realização de inventário geral dos PTA’s com carga para as unidades administrativas integrantes da respectiva diretoria, devendo ser apresentados fisicamente nas dependências da SUREM para conferência, aqueles que estejam com registro individual de carga, na forma do § 1º do art. 1º desta Portaria.

§ 1º - Na hipótese de constatação desaparecimento ou extravio de Processo Tributário Administrativo deverão ser procedidas buscas em todas as unidades administrativas implicadas na tramitação com o objetivo de sua localização.

§ 2º - Não sendo localizado o PTA deverá ser, sempre que possível, procedida a sua reconstituição, sem prejuízo da comunicação do fato à diretoria para fins da promoção do encaminhamento junto ao órgão correcional do Município, para fins de apuração de responsabilidade administrativa.

Art. 5º - Os Diretores da Subsecretaria da Receita Municipal adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento das disposições desta Portaria, relacionadas com a adaptação das aplicações de TI em uso, bem como aquelas relacionadas com a adaptação e aquisição do mobiliário, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes