Portaria SMFA nº 39 DE 29/06/2018

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 04 jul 2018

Dispõe sobre o controle e guarda dos Processos Tributários Administrativos no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e a competência delegada por meio da Portaria SMFA nº 036, de 22 de novembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º As movimentações internas dos Processos Tributários Administrativos - PTA's, instaurados por meio do Sistema "OPUS", nas unidades administrativas da SUREM, deverão ser controladas pelos respectivos titulares, preferencialmente por meio eletrônico, que deverão adotar as medidas necessárias à sua guarda com segurança.

Art. 2º Deverá ser realizado registro de carga individual para os PTA's que tiverem que sair das dependências da SUREM.

Parágrafo único. Somente será procedida à carga individual de PTA àquele que possua vínculo com a Administração Pública Municipal, mesmo que no desempenho de função pública, contrato administrativo ou estágio nas unidades da Administração Tributária Municipal.

Art. 3º Os Diretores determinarão, anualmente, no curso do mês de julho, a realização de inventário geral dos processos administrativos com carga para as respectivas unidades administrativas, inclusive aqueles que estejam com registro individual de carga, cujos autos deverão ser apresentados nas dependências desta unidade para conferência.

Parágrafo único. No caso de desaparecimento ou extravio de autos do PTA, deverá, sempre que possível, ser procedida a sua reconstituição, sem prejuízo da comunicação do fato para o órgão correcional do Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria SMFA nº 041, de 27 de novembro de 2017.

Belo Horizonte, 29 de junho de 2018

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal