Portaria SESu nº 41 de 25/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2012
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2272 - Gestão e Administração do Programa, para fins de apoio às Instituições relacionadas.
O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal , a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 , a Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 , Portaria Interministerial nº 507 e alterações posteriores,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2272 - Gestão e Administração do Programa, para fins de apoio à Instituição relacionada no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.122.1073.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa.
PTRES: 001721
Exercício: 2011
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.445, de 01 de março de 2011 .
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverão ser devolvidos a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 2272 - - Gestão e Administração do Programa, será realizado pela Secretaria de Educação Superior - SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
ANEXO ISESu/MEC
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 2272 - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA | |||||
Instituição Beneficiada | Processo nº | Objeto | Valor Total R$ | Fonte | Nota de Crédito |
Fundação Universidade do Amazonas | 23000.017238/2011-31 | Descentralização de crédito destinado a apoiar o "Congresso da União Brasileira de Estudantes Secundaristas - UBES". | 30.000,00 | 0112915011 | 2011NC002237 |