Portaria TCU nº 34 de 03/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2012
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 .
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992 ,
Resolve:
Art. 1º É fixado em R$ 41.528,52 (quarenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), para o exercício de 2012, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 .
Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 41, de 8 de fevereiro de 2011 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENJAMIN ZYMLER