Portaria SENASP nº 41 de 24/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011
Institui processo de habilitação de propostas para desenvolvimento de ações relacionadas ao Plano Estratégico de Fronteira e Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras - ENAFRON.
A Secretária Nacional de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12, Anexo I, do Decreto nº 6.061/2007 de 15 de março de 2007 e considerando o disposto no Decreto nº 7.496 de 08 de junho de 2011 , que instituiu o Plano Estratégico de Fronteiras,
Resolve:
Art. 1º Instituir processo de habilitação de propostas para desenvolvimento de ações prioritárias relacionadas ao Plano Estratégico de Fronteiras e à Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras - ENAFRON, apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.
§ 1º O processo de habilitação de propostas de que trata esta Portaria aplica-se somente aos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, situadas na fronteira brasileira.
§ 2º O processo de habilitação será realizado por meio de cadastro das propostas no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses - SICONV, do Ministério de Planejamento e Gestão, na modalidade convênio.
Art. 2º Constitui objeto desta iniciativa a realização de parceria entre o Governo Federal e Governos Estaduais, visando o fortalecimento e a presença permanente das instituições de segurança pública na faixa de fronteira brasileira, otimizando os meios e recursos, maximizando a prevenção e a repressão aos crimes transfronteiriços que atingem a população dessas regiões e de outras localidades do país.
Art. 3º As ações a serem implantadas deverão atender, além do disposto nesta Portaria, o Decreto nº 6.170/2007, de 25 de julho de 2007 , a Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008 , a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 , no Decreto nº 7.496 de 08 de junho de 2011 , e demais legislações correlatas.
Art. 4º As propostas deverão ser apresentadas por intermédio das Secretarias Estaduais de Segurança Pública, para implementação dos seguintes eixos e ações da estratégia, exclusivamente na faixa de fronteira:
I - Inteligência de Segurança Pública
a) Instalação de Núcleos Integrados de Inteligência de Segurança Pública.
II - Política Nacional Uniforme
a) Reaparelhamento de centros integrados e/ou unidades das Polícias Militares, Civis, e da Perícia;
b) Fortalecimento da segurança pública nas vias hídricas;
III - Integração Sistêmica e Cooperação
a) Instalação do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira ou Câmara Temática de Fronteira no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Estadual.
Art. 5º As propostas deverão obrigatoriamente contemplar em seu objeto, de forma articulada e integrada as ações previstas no art. 4º, para execução exclusiva na circunscrição dos órgãos de segurança pública, nos municípios mais vulneráveis descritos no anexo I, respeitando as diretrizes elencadas na Estratégia Nacional de Fronteiras, no que couber, às Secretarias Estaduais de Segurança.
§ 1º As propostas deverão obedecer ao limite de valor global máximo previsto para cada ente federado.
§ 2º Cada ente federado poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta, contendo obrigatoriamente em seu objeto os eixos e ações da estratégia.
§ 3º Caso seja apresentada mais de uma proposta, será considerada apenas a primeira proposta cadastrada e enviada para análise, conforme numeração gerada automaticamente pelo SICONV.
§ 4º A limitação territorial prevista no caput não se aplica à implementação de Câmara Temática de Fronteira no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Estadual, nos termos dos guias inseridos no sistema.
Art. 6º As Propostas deverão ser registradas no Sistema de Convênios - SICONV no período de 25 de outubro à 13 de novembro de 2011, no programa 1453 - PRONASCI - Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública - Projetos Estruturantes de Fronteiras, código: 3000020110079, exclusivo para este pleito, em conformidade com o objeto desta Portaria.
§ 1º A inclusão da proposta de convênio deverá ser feita por meio do sítio eletrônico https://www.convenios.gov.br, por proponente credenciado e cadastrado no SICONV.
§ 2º As informações prestadas e os documentos apresentados devem ser atualizados e mantidos até que sejam exauridas todas as obrigações referentes ao instrumento que vier a ser firmado entre as partes;
§ 3º O ente federado deverá preencher todas as abas do SICONV, observado o roteiro para apresentação do projeto explicitado no manual de elaboração de propostas e no guia de orientação elaborado pela SENASP, que estarão disponíveis no próprio sistema e no sítio eletrônico https://www.mj.gov.br;
§ 4º Os documentos obrigatórios deverão ser digitalizados e inseridos juntamente com a proposta, conforme modelos disponibilizados pela SENASP, tais como: Projeto de Convênio, Termo de Referência para os bens e serviços, documento oficial de regulamentação do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira ou Câmara Técnica de Fronteira no Gabinete de Gestão Integrada Estadual, Declaração de Contra Partida, Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial.
Art. 7º Serão cobertas as despesas com bens e serviços destinados à implantação, funcionamento, reaparelhamento e fortalecimento das unidades funcionais previstas no art. 4º desta Portaria.
Parágrafo único. Não serão cobertas as despesas com os bens e serviços a seguir enumerados:
I - fuzis (de qualquer tipo);
II - carabinas de calibres diversos do.40?,.30? e 5.56;
III - pistolas de calibre diverso do.40?;
IV - metralhadoras de Calibre diverso do.40?, ou deste, com rajada contínua/total;
V - viaturas descaracterizadas tanto para a Polícia Militar como para a Polícia Civil, salvo para integrar os Núcleos Integrados de Inteligência de Fronteira;
VI - sistemas de interceptação de sinais, telemática ou congêneres, bem como sistemas de análise de vínculos;
VII - sistemas ou equipamentos de comunicação analógica ou digital;
VIII - aeronaves de asa fixa ou rotativa;
IX - aquisição de fardamentos, calçados e assessórios;
X - equipamentos de caráter investigativo para as Polícias Militares e ostensivo para as Polícias Civis;
XI - construção e reformas de imóveis;
XII - aluguel de infraestrutura para execução do projeto;
XIII - aquisição de materiais de escritório em geral e medicamentos;
XIV - compra de espaços em meios de comunicação;
XV - presentes e/ou souvenires, medalhas e prêmios;
XVI - alimentação de qualquer natureza;
XVII - celebrações e confraternizações;
XVIII - pagamento ou complementação de salário de funcionários ou servidores públicos;
XIX - vale transporte;
XX - bolsa de estudo;
XXI - pagamento de estágio;
XXII - brevês;
XXIII - pagamento de taxa administrativa;
XXIV - baile de formaturas;
XXV - remuneração de coordenação e monitoria em ações formativas;
XXVI - aquisição de material para manutenção de viaturas e equipamentos, como: pneus e outros materiais para veículos, gasolina, óleo lubrificante etc.;
XXVII - custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição proponente, incluindo taxa de administração, gerência, luz, água, telefone, aluguel de imóvel, entre outros;
XXVIII - pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo.
XXIX - transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
XXX - pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
XXXI - obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade de contratantes de serviços de terceiros;
XXXII - despesas para realização de capacitação e treinamento;
XXXIII - embarcações construídas em alumínio liga naval, com comprimentos acima de 22 pés.
XXXIV - outras despesas não autorizadas pela legislação bem como aquelas inapropriadas ou inviáveis para emprego na faixa de fronteira.
Art. 8º O Termo de Referência para todos os bens e serviços solicitados, deverá conter as especificações dos itens solicitados, sem conter marca ou descrição que direcione para uma marca específica, o qual deverá conter pesquisa mercadológica realizada, no mínimo, em três empresas com diferentes CNPJ, conforme modelo de formulário disponibilizado no sítio eletrônico https://www.mj.gov.br.
Art. 9º Será exigida contrapartida financeira nos percentuais de 1% para os entes localizados nas Regiões Norte e Centro Oeste, e 2% para os localizados na Região Sul, devendo o recurso ser depositado em conta bancária específica para o convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
Art. 10. O proponente não poderá reapresentar propostas não contempladas no exercício de 2010.
Art. 11. As propostas cadastradas tempestivamente serão analisadas por Comissão designada pela Secretária Nacional de Segurança Pública, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a quota previamente estabelecida para a definitiva celebração do convênio.
Art. 12. A recusa da proposta será registrada no SICONV, cabendo à Secretaria Nacional de Segurança Pública comunicar seu indeferimento ao proponente.
Art. 13. Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pela Comissão de avaliação das propostas, prevista no art. 10.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
ANEXO IMUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA DAS AÇÕES
Estados | Municípios |
Acre | Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Feijó, Sena Madureira, Plácido de Castro. |
Amapá | Laranjal do Jari, Oiapoque. |
Amazonas | Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Japurá, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Iça, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga. |
Mato Grosso | Cáceres, Comodoro, Porto Espiridião, Vila Bela da Santíssima Trindade |
Mato Grosso do Sul | Corumbá, Dourados, Ponta Porã |
Rondônia | Alta Floresta d'Oeste, Alto Alegre do Parecis, Cabixi, Costa Marques, Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Pimenteiras do Oeste, Ponta do Abunã (Distrito de Porto Velho), São Francisco do Guaporé. |
Roraima | Bonfim, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, Uiramutã. |
Pará | Alenquer, Almeirim, Óbidos, Oriximiná. |
Paraná | Barracão, Capanema, Foz do Iguaçu, Guaíra, Itaipulândia, Marechal Cândido Rondon, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antônio do Sudoeste. |
Rio Grande do Sul | Bagé, Itaqui, Jaguarão, Rio Grande, Santa Rosa, Sant'Ana do Livramento, São Borja, São Luiz Gonzaga, Três Passos, Uruguaina. |
Santa Catarina | Chapecó, Concórdia, Dionísio Cerqueira, São Miguel d'Oeste, São Lourenço do Oeste, Xanxerê. |