Portaria GSER nº 41 de 28/03/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 mar 2011

Acrescenta o inciso VII ao art. 4º da Portaria nº 093/GSER, de 02 de junho de 2008.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 122 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e

Considerando o disposto no art. 523 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 32.018, de 23 de fevereiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o inciso VII ao art. 4º da Portaria nº 093/GSER, de 02 de junho de 2008, com a seguinte redação:

"VII - Termo de opção pela sistemática simplificada de tributação de que trata o Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009, quando se tratar de empresa de construção civil, inclusive nas hipóteses de reativação e restabelecimento de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS AQUINO LINS

Secretário de Estado da Receita